Cidades Terça-Feira, 15 de Julho de 2025, 16h:19 | Atualizado:

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REGIME

Cooperação agiliza processos no TJ-MT

 

Da Redação

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Para garantir maior celeridade, reduzir o acervo acumulado e atender às metas nacionais do Judiciário, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instituiu, recentemente, dois regimes de cooperação judiciária no Segundo Grau. As iniciativas, conduzidas pelo Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD), contam com a participação de magistrados(as) designados(as) para reforçar temporariamente o julgamento de processos em duas câmaras que apresentavam volume elevado de demandas.

Na 3ª Câmara Criminal, a medida foi adotada após o desembargador Jones Gattass Dias ser transferido para o Gabinete 1 da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, em maio de 2025. Além dos novos processos, o magistrado permaneceu responsável por um acervo significativo de ações do antigo Gabinete 2 da 3ª Câmara Criminal. Para evitar atrasos, os desembargadores Wesley Sanchez Lacerda, Marcos Machado, Lídio Modesto da Silva Filho e Hélio Nishiyama passaram a atuar como cooperadores na análise e julgamento dos processos acumulados.

O pedido de apoio foi aprovado pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, com base na Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a cooperação judiciária como instrumento para garantir mais agilidade e eficiência à prestação jurisdicional.

Na prática, cada desembargador cooperador vai julgar parte do acervo, e o acompanhamento será feito pela equipe do tribunal, que elaborará relatórios mensais sobre o andamento dos trabalhos. Os julgamentos ocorrerão por meio do sistema eletrônico do TJMT, vinculados ao gabinete onde os processos estão registrados.

O desembargador Jones Gattass Dias destacou que a iniciativa partiu de um gesto espontâneo de solidariedade entre os colegas. “A iniciativa do regime de cooperação nasceu, na verdade, de um gesto espontâneo de solidariedade dos desembargadores cooperadores, que, ao tomarem conhecimento do grande acervo de processos criminais que ficou sob minha responsabilidade após a remoção para a 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, prontamente se dispuseram a ajudar na redução desse estoque”, comentou.

Ele revelou que a cooperação fluiu de forma muito natural. “Todos reconhecemos a dimensão do desafio e buscamos junto à Presidência do TJMT uma forma de viabilizar essa ajuda sem comprometer as atividades originais de cada cooperador. Vejo grande importância nessa medida, pois possibilita dar maior celeridade ao julgamento dos processos acumulados, garantindo que o tempo de resposta da Justiça seja mais rápido. A mensagem principal que fica é a de um Judiciário que atua de forma coesa, sensível e comprometida com as melhores práticas para atender à sociedade com mais eficiência e rapidez”.

Iniciativa semelhante foi implantada na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que, após inspeção do CNJ em 2024, identificou um acervo de quase 1.900 processos, dos quais mais de 1.500 estavam prontos para decisão e cerca de 380 aguardavam movimentação há mais de 100 dias. Mesmo após reorganização, restaram 667 processos pendentes de julgamento.

Para enfrentar essa demanda, foi publicado edital em maio de 2025 convocando magistrados interessados em atuar temporariamente em regime de cooperação. Ao todo, inscreveram-se 3 desembargadores de Segundo Grau e 15 juízes(as) de Primeiro Grau, além de dois integrantes da própria Câmara: desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira e desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

Esse regime teve início em 21 de maio de 2025, com duração de 30 dias. Os magistrados atuaram remotamente, pelo plenário virtual, divididos em cinco turmas compostas por relator e dois vogais, analisando e julgando os processos de forma simultânea para agilizar o fluxo processual.

A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, coordenadora do NCJUD, explicou como a organização foi fundamental para o sucesso da medida. “Implantar o regime de cooperação foi mais do que uma escolha, foi uma necessidade estratégica para enfrentar a sobrecarga identificada pelo CNJ e assegurar mais agilidade ao andamento dos processos. Organizamos os trabalhos em cinco turmas compostas por relator e vogais, o que tornou possível distribuir melhor o acervo e otimizar o fluxo de julgamento dos 667 processos incluídos nessa iniciativa. Já percebemos resultados importantes, como a redução do tempo de tramitação, maior uniformidade das decisões e um ganho expressivo de produtividade. Essa experiência demonstra que a cooperação fortalece o Tribunal, cria um ambiente de trabalho mais colaborativo e alivia a sobrecarga enfrentada por magistrados e servidores”, afirmou.

Como parte do controle e da transparência exigidos pelo CNJ, o NCJUD orientou os magistrados e servidores a utilizarem os códigos de cooperação no sistema PJe:

•          15185: para magistrados(as) e assessores(as);

•          15186: para diretores(as) de secretaria e servidores(as) habilitados(as).

Esses códigos são lançados junto com o movimento principal (decisão, intimação, certidão, entre outros) e têm caráter complementar, não substituindo o registro do ato jurídico. O correto preenchimento contribui para a comprovação das ações de cooperação e conta pontos importantes no Prêmio CNJ de Qualidade, que avalia produtividade, transparência e gestão do Judiciário.

Randis Mayre, gestora do Departamento de Inteligência de Dados da Coordenadoria Judiciária, destacou a relevância da análise de dados nesse processo. “O monitoramento e a gestão de dados são essenciais para que o regime de cooperação funcione de forma eficaz. É por meio desses dados que conseguimos identificar o tamanho real do acervo, o perfil dos processos e o ritmo de julgamento, o que nos permite planejar melhor a distribuição do trabalho entre os magistrados cooperadores. Acompanhamos diariamente todo o andamento pelo sistema PJe e também por relatórios gerenciais e painéis de BI, que mostram desde a redistribuição até quais processos já tiveram decisão e quais ainda aguardam julgamento”.

A gestora explicou que são utilizados indicadores como número de processos julgados, tempo médio de julgamento e redução do acervo para avaliar o impacto da cooperação. “Os resultados já são bastante expressivos. Por exemplo, no Gabinete 2 da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que começou o regime de cooperação com 450 processos, hoje restam apenas dois recursos pendentes de julgamento de mérito. Isso demonstra o quanto essa estratégia contribui para uma prestação jurisdicional mais célere, reduzindo o acúmulo de processos e garantindo ao cidadão uma resposta mais rápida e eficiente”, informou.

Cooperação judiciária: instrumento legal e estratégico

A cooperação entre magistrados está prevista na Resolução nº 350/2020 do CNJ e no Código de Processo Civil, sendo reconhecida como ferramenta essencial para dar mais celeridade ao julgamento de processos, reduzir o acervo e melhorar o serviço prestado à sociedade.

Além dos casos implantados no Segundo Grau do TJMT, a prática também pode ser solicitada por magistrados, servidores e até por órgãos públicos federais ou estaduais sempre que houver necessidade, funcionando como importante estratégia para atender ao interesse público e aprimorar a eficiência da Justiça.

Mais informações e orientações estão disponíveis no portal do NCJUD: ncjud.tjmt.jus.br .





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