O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) recomendou que as unidades privadas de assistência à saúde suspendam pelos próximos 15 dias os atendimentos ambulatoriais e os procedimentos cirúrgicos eletivos na rede, a fim de que as equipes de saúde e a estrutura física da instituição estejam disponíveis ao atendimento prioritário dos casos de contaminação pelo novo coronavírus. Os diretores técnicos e diretores clínicos das unidades privadas, bem como o secretário estadual de Saúde , Gilberto Gomes de Figueiredo, foram notificados nesta sexta-feira (3).
A presidente do CRM-MT, Dra. Hildenete Monteiro Fortes, ressalta que o “enfrentamento ao Covid-19 é complexo e demanda esforço conjunto de todos os membros da sociedade”. Cita ainda que “de acordo com o art. 1º da Resolução do CFM nº 2.147/2016, a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento nas instituições públicas ou privadas são de responsabilidade do diretor técnico e do diretor clínico, os quais, no âmbito de suas respectivas atribuições, responderão perante o Conselho Regional de Medicina”.
Já o diretor técnico, nos termos da lei, é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente. À Secretaria de Estado de Saúde, o CRM-MT solicitou que o órgão adote as medidas cabíveis para restringir os atendimentos ambulatoriais e os procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais privados no período citado.
O CRM-MT aponta que de acordo com as informações divulgadas pelo Ministério da Saúde, o Brasil deve passar pelos próximos dias pela fase mais crítica desta epidemia, seguindo o exemplo dos dados epidemiológicos de outros países que estão passando pela fase de infecção comunitária. Nesse contexto, muitas das pessoas infectadas necessitarão de assistência médica e de suporte em UTI, o que sobrecarregará todo sistema de saúde, aqui incluído os estabelecimentos públicos e privados.
EXCEÇÃO
Em caráter de exceção, não devem sofrer restrição os atendimentos ambulatoriais de acompanhamento de doenças crônicas, as cirurgias oncológicas e cardiovasculares, dada as suas especificidades, assim como os atendimentos de urgência e emergência.
Paulo S?rgio
Sábado, 04 de Abril de 2020, 14h32Povo de Matogrosso
Sábado, 04 de Abril de 2020, 14h18Revoltado
Sábado, 04 de Abril de 2020, 13h45Chiquinho
Sábado, 04 de Abril de 2020, 13h26