Cidades Quarta-Feira, 02 de Setembro de 2015, 15h:03 | Atualizado:

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Deputado propõe contratação de bombeiros civis por empresas de MT

 

Da Redação

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O deputado Pery Taborelli (PV) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade para a contratação de bombeiros civis, em todo território de Mato Grosso por empresas comerciais, industriais e de eventos.

Conforme a propositura, são considerados bombeiros civis aqueles que exerçam, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio e pré-atendimento, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

“Este projeto está em sintonia com as leis estaduais e municipais que já existem sobre bombeiro civil por todo país, oferecendo a mais completa Lei de 'Obrigatoriedade de Contratação de Bombeiros Civis' do Brasil, que passará a ser referência nacional”, lembrou o parlamentar.

De acordo com Taborelli, a minuta original foi discutida por representantes de 18 estados e do Distrito Federal, atendendo os preceitos do Conselho Nacional de Bombeiros Civis e Salva Vidas.

“Tem por objetivo proteger a sociedade e os bons profissionais das ações de maus profissionais e de empresas que promovem de formação irregular a venda de certificados, ou o exercício ilegal da profissão”, afirmou Taborelli.

O deputado entende que o projeto, em sua forma, está completo para assegurar que sejam garantidos os direitos fundamentados na Constituição da República e legislações subsequentes, observando as questões trabalhistas, a defesa do consumidor e os direitos humanos, a proteção ao meio ambiente e outras, contendo itens suficientes para sua aplicação sem necessidade de regulamentação complementar.

Outro ponto lembrado pelo deputado é que essa lei passa a exigir o registro do profissional e de empresas de ensino e prestação de serviços junto ao Conselho Nacional de Bombeiros Civis, oferecendo meio de consulta pública do registro ao mercado de trabalho, ao consumidor, ás autoridades fiscalizadoras e a toda sociedade, e a cumprir o Código de Ética do Bombeiro Civil.





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