O desembargador Rui Ramos Ribeiro, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um habeas corpus proposto pela defesa do ex-policial civil Domingos Sávio Alberto de Sant'Ana. Ele foi um dos alvos da Operação Cilada, deflagrada em maio deste ano, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e pedia a extensão de uma decisão que libertou José Luís do Nascimento, também suspeito de integrar a organização criminosa.
A operação investiga o grupo composto por policiais, informantes e mulheres, que eram usadas como iscas. As vítimas eram ‘conquistadas’ através de aplicativos de relacionamento, como o Tinder. Depois de atrair as vítimas – entre elas, empresários, cantores e até o irmão de um juiz de Mato Grosso -, as relações sexuais eram levadas a cabo, e registradas pela quadrilha, utilizadas, posteriormente, para a prática de extorsões que chegavam a R$ 50 mil.
Domingos Sávio Alberto de Sant'Ana já havia sido alvo da Operação Renegados, pela qual tinha sido preso, durante a terceira fase. De acordo com as investigações da Operação Cilada, a função exercida pelo ex-policial seria imprescindível para o êxito da empreitada, já que além da facilidade do uso do aparato policial, sua proximidade com a criminalidade e com os informantes da polícia, características da atuação policial de inteligência, garantiria a credibilidade das investidas contra as vítimas.
O ex-policial integrava o núcleo operacional da organização criminosa e teria fornecido sua própria conta corrente para que depositados os valores obtidos por meio das extorsões do grupo criminoso durante as abordagens. Ele também era o ‘tesoureiro’ do grupo, sendo de sua responsabilidade o repasse dos montantes a que cada integrante teria direito.
Outro detalhe revelado pelas investigações é o de que Domingos Sávio Alberto de Sant'Ana se passava por delegado de polícia, durante a realização das abordagens. A ação se dava para que pudesse se dar mais veracidade à simulação de operação realizada. Ele dizia, nos telefonemas, que a atuação seria por membros de “sua equipe”, o que endossaria a exigência do pagamento como única medida para evitar o registro.
Ao negar o habeas corpus, o desembargador destacou que não houve ilegalidade, teratologia, abuso de poder ou risco de perecimento ou dano grave e de difícil reparação ao direito do ex-policial civil aptos a permitir a concessão da medida liminar. O magistrado também apontou que a situação processual de Domingos Sávio Alberto de Sant'Ana seria diferente da que resultou na libertação de José Luís do Nascimento.
“Avançando no tema, acerca da extensão dos efeitos da decisão que concedeu a ordem a corréu proferida no habeas corpus, registro que é patente a inexistência de similitude fática com o paciente (Domingos Sávio), pois, ao corréu José Luís do Nascimento não constava preso nas operações precedentes. Ressalto que, esta decisão se funda em juízo de risco e não de certeza, pois não se trata de sentença condenatória. Exigir-se a certeza, seria evidente contradictio in terminis. Assim, sem a necessária plasticidade, indefiro a liminar”, diz a decisão.
Cidadão
Domingo, 05 de Novembro de 2023, 11h14