Com o tema ‘Efetividade Penal enquanto mecanismo de adequação da política criminal de combate às drogas, prevista na Constituição Federal’ foi finalizado na manhã desta segunda-feira (21 de julho) o curso ‘Drogas Ilícitas – Aspectos Jurídico, Político-Criminal e Prático’. O tema foi apresentado pelo desembargador presidente da Comissão sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (CSDI), Wesley Sanches Lacerda, na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), com a presença de desembargadores, juízes e servidores que participavam no formato presencial e on-line.
O magistrado abriu a discussão propondo uma análise crítica sobre haver realmente políticas de combate às drogas inseridas na Constituição. “A primeira vez que o combate às drogas ou ao tráfico de entorpecentes e drogas afins apareceu na Constituição foi em 1967, quando outorgava competência à União para repressão ao tráfico de drogas. Essa redação foi repetida ‘ipsis litteris’ no bojo da constituição de 1969. Sob a égide da Constituição Federal de 1988, em uma verdadeira expansão mandamental e principiológica, essa expressão ‘drogas afins’ aparece cinco vezes e ‘tráfico ilícito de entorpecentes’ é utilizada em quatro oportunidades. Somente em uma oportunidade a expressão ‘drogas afins’ aparece dissociada de ‘tráfico ilícito de entorpecentes’.” Pontuou ainda que o tráfico é o único delito capaz de extraditar um brasileiro naturalizado.
Lacerda registrou ainda que “esse debate sobre a legislação de drogas tem como objetivo aprofundar a discussão sobre o tema. Aqui, tenho o privilégio de acompanhar os significativos progressos de todos os envolvidos. Espero que, ao finalizarmos, tenhamos uma visão mais abrangente e sistêmica de todo o conjunto de normas e atuação jurisdicional na temática tráfico de drogas. Estamos aqui representando a CDSI. Eu sou o coordenador, mas está aqui também o coordenador-adjunto, desembargador Marcos Machado, e o membro da comissão desembargador Hélio Nishiyama. Contamos ainda com o desembargador Mário Kono, além de 30 magistrados.”
O evento foi aberto pelo desembargador diretor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, Márcio Vidal, que apontou o momento setorial de crise vivida pelo Direito Penal e, ainda, que o combate às drogas é uma urgência social. “É necessário que busquemos ações para suprir as deficiências do Direito Penal. Um problema não surge de apenas um fato, mas de várias causas e efeitos. A Escola da Magistratura não poderia estar ausente desse processo de evolução e oportunidade. Diante de tantas dificuldades que enfrentamos diariamente, temos que buscar as soluções para esse momento. A droga é um problema na sociedade mundial. Ela arrasta vários outros fenômenos sociais e de alta potencialidade. Para o combate, temos que estar afinados com as demais instituições do sistema judicial brasileiro para enfrentarmos essa questão. Em nome da Escola temos a gratidão de ver presentes todos que atenderam a esse chamado.”
Desembargador Marcos Machado, membro do Conselho Consultivo da Esmagis-MT, integrante da CSDI e idealizador do curso, finalizou o evento. Segundo ele, é de suma importância a discussão de políticas e controle sobre drogas envolvendo, além do Poder Judiciário, as atuações do policial militar e do Ministério Público. “É primordial que magistrados compreendam a complexidade da questão de combate às drogas ilícitas. A Escola busca transcender os limites da instituição, cumprindo o propósito de divulgar não apenas ideias e experiências, mas também as ações concretas que o sistema de justiça criminal tem desenvolvido. A importância da capacitação e do interesse dos magistrados em aprimorar seus conhecimentos é evidente. Observamos, inclusive, uma participação expressiva online, com grande número de pessoas acompanhando. Essa participação demonstra a disposição, o comprometimento e o desprendimento de cada participante. Reconhecemos e aplaudimos esse grupo, que se dedica constantemente à transformação e ao aperfeiçoamento. Acreditamos que esses juízes e servidores públicos fazem a diferença na sociedade.”
Presente na aula expositiva, desembargador Hélio Nishiyama observou a qualidade do apresentador. “A qualidade da exposição do desembargador Wesley superou todas as expectativas, mesmo sendo elas extremamente altas. O tema abordado é desafiador, mas ele conseguiu dar concretude àquilo que inicialmente mostrava-se altamente abstrato. A palestra percorreu todas as vertentes e abordagens relevantes desde o aspecto comparativo com o direito tradicional, passando pela convenção de Viena, que é um marco internacional de extrema relevância para uma política de enfrentamento à macrocriminalidade. Além de instituir a obrigação internacional de combate ao tráfico, também prevê o tratamento e a implementação pelos Estados de um combate específico de lavagem de capital. O Brasil, em sua única lei que trata de lavagem, em sua primeira geração, traz apenas dois crimes objetos da lavagem, que são o terrorismo e o combate ao tráfico de drogas, justamente por conta desse alinhamento internacional.”
Nishiyama destacou ainda que gostou da abordagem apresentada quanto às ‘infundadas suspeitas no caso de uma revista pessoal’, ponto que considera de extrema relevância. “O Poder Judiciário, hoje, dialoga muito sobre o conteúdo das fundadas suspeitas, tentando dar uma concretude às hipóteses em que seriam permitidas essa revista pessoal ou uma busca domiciliar sem o respectivo mandado judicial. Penso eu que pouco está se refletindo sobre as consequências práticas para o policial militar, o que foi muito bem-dito pelo desembargador. Impõe-se ao policial militar a obrigação de compreensão jurisprudencial totalmente incompatível com a realidade brasileira.”
Drogas Ilícitas – O curso foi idealizado pelo desembargador Marcos Machado, membro do Conselho Consultivo da Esmagis-MT e integrante da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas. As aulas começaram em 05 de maio e, a partir de então, foram realizadas todas as segundas, sequencialmente, até hoje (21).
Dentre os temas que foram abordados estão, Direitos Humanos e tráfico de drogas; O papel das mulheres no tráfico de drogas; Espelhamento no Whatsapp como meio válido de obtenção de prova no processo penal; O enfrentamento à lavagem de dinheiro como forma de aplacar a narcotraficância; e Investigação patrimonial no tráfico ilícito de drogas.