O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais dois réus mato-grossenses por atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. São eles Jussara de Oliveira e Joander Paulo Alves Oliveira. Os dois terão que fazer cursos com temática de democracia e vão pagar indenização por danos coletivos no valor de R$ 5 milhões cada. Os casos foram julgados em sessão virtual do Plenário do STF, realizada no período de 27 de junho a 5 de agosto de 2025.
Embora ações distintas, tanto o caso de Jussara, quanto de Joander, o tribunal julgou por maioria a condenação a um ano de reclusão pela prática de associação criminosa, contudo, substituída a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. Os dois devem prestar 225 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em local a ser indicado pelo juízo de execução.
Foi determinada ainda a participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF), com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas, distribuída em 4 módulos de 3 horas, a ser ministrado pelo juízo da execução.
Também foram impostas medidas como proibição de ausentar-se da comarca em que reside até a extinção da pena, proibição de utilização de redes sociais e suspensão dos passaportes.
Foram revogados registro ou porte de arma de fogo, caso estes existam e a obrigação de pagamento de 20 dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo pela prática de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, além do valor de R$ 5 milhões como pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos, a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados.
Em caso de descumprimento injustificado da pena substitutiva imposta, será convertida em prisão.
No julgamento maioria seguiu o voto do relator e foram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Não votou a Ministra Cármen Lúcia.
Matusalém
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