O ator, produtor e diretor teatral, André D’Lucca, que interpreta a personagem Almerinda, foi acionado na Justiça numa ação de reparação de danos morais ajuizada pelo Instituto Matogrossense de Terapia Intensiva Ltda (Imati). A empresa, que é responsável pela gestão do setor de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Estadual Santa Casa, pede que ele seja condenado a pagar R$ 50 mil por ter feito acusações “infundadas e levianas” em suas redes sociais e também em entrevistas à imprensa após a morte do irmão dele por complicações da Covid-19.
A morte de Benedito Wilson dos Santos Carmo, de 55 anos, foi confirmada no dia 18 de abril deste ano, quando estava internado no Hospital Estadual Santa Casa, administrado pelo Governo do Estado. Inconformado como o óbito do familiar, o ator fez publicações em suas redes sociais afirmando que o irmão teria morrido por causa de “negligência médica”.
Na inicial, o autor descreve todos o histórico de tratamento do paciente que começou num hospital particular até ele piorar ser transferido para uma UTI da Santa Casa, cujo setor é terceirizado para o Imati. A empresa expõe uma série de procedimentos e tratamentos utilizados pelas equipes para salvar o paciente, mas ainda assim ele precisou ser intubado por causa da piora em seu quadro de saúde.
Informa ainda que apesar de todos os esforços e atendimento dispensado ao paciente, ele teve o quadro agravado evoluindo para óbito, confirmado na noite do dia 18 de abril. “Ocorre que, mesmo diante de toda transparência sobre o fato ocorrido com o Sr. Benedito Wilson, um dos seus irmãos, o Sr. André D´Lucca, inconformado com a morte do irmão, iniciou uma sequência de ataques ao requerente, sobretudo por meio de postagens em redes sociais e entrevistas jornalísticas, acusado o autor de não ter tomado todas as medidas apropriadas ao tratamento do Sr. Benedito Wilson, sobretudo quanto ao procedimento de intubação”, diz trecho da inicial.
A defesa do Imati anexou ao processo prints de todas as publicações feitas pelo ator em suas redes sociais, incluindo um vídeo gravado por ele nas dependências do Hospital Santa Casa expondo funcionários ao “constrangimento”. Segundo a empresa, na live o ator expôs os mesmos “fatos inverídicos” que já havia divulgado num longo texto em seu Instagram, que foi devidamente printado e faz parte do processo.
“A exposição vexatória que o autor sofreu, é reforçada pela grande repercussão que o caso teve nas redes sociais, como a do Instagram, de onde se extrai cerca de 9.966 visualizações além de centenas de comentários sobre o caso, cujo teor apenas ratifica a enorme lesão sofrida pelo Requerente à sua imagem empresarial”, diz outro trecho da inicial. Conforme a empresa, apesar da infelicidade que a perda de uma vida representa, sobretudo aos familiares, restou evidente por todo o lastro narrativo exposto, bem como dos documentos juntados ao processo, que não houve qualquer condutada dolosa ou culposa, seja por negligência, imperícia ou imprudência perpetrada pelo instituto. “Pelo contrário, suas diligências em sempre trazer a preocupação em manter vivo o Sr. Benedito Wilson são claramente perceptíveis diante de todo o acompanhamento personalíssimo que destinou ao paciente, ou a qualquer outro que assim também necessitasse", diz.
Na ação, o Imati pontua que André D’Lucca é uma figura de extrema popularidade no estado de Mato Grosso, em especial, como também no restante do país. Assim, a influência que ele produz ao se pronunciar sobre determinado fato, tende a tomar proporções a nível regional e nacional. “Ora, lado outro, justamente por assumir um papel social tão importante, como influenciador e formador de opiniões, que o Sr. André D´Lucca também deveria ter a consciência da responsabilidade de seus atos, sobretudo quando pautado em informações inverídicas, infundadas, em meros ‘achismos’, a tal ponto de rebaixar e superestimar a atuação de profissionais altamente qualificados para o exercício da profissão médica”, critica a empresa.
Consta ainda na peça inicial que “todos nós lidamos com a dor do luto de uma forma, mas jamais podemos perder o senso de razoabilidade e racionalidade de tudo que envolve esse contexto. O Sr. André D´Lucca pareceu projetar sua dor em qualquer motivação de um suposto erro médico, trazendo apenas acusações e informando ter ‘fontes seguras’, mas sem qualquer respaldo para tanto”, afirma a empresa garantindo que mesmo após a morte do paciente Benedito Wilson, sempre manteve-se aberta a quaisquer esclarecimentos.
Ressalta, inclusive, que foi publicada uma nota em solidariedade à família do paciente e reforçando a transparência dos atos da empresa. Também foram anexados links de matérias sobre o assunto publicadas em vários sites de notícias e também de outros fatos e polêmicas envolvendo o ator.
“Ademais, ao que parece, é comum da postura do réu agir com comportamento impulsivo e, em certos casos, agressivos e ofensivos sem ter razão fundadas. Em situação semelhante, o requerido também fez uma exposição totalmente desnecessária do serviço prestado pela funerária que lidou com os procedimentos de preparação do corpo do seu irmão falecido”, consta em outra parte da inicial. Por causa das denúncias do ator, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) instaurou um procedimento de providências resultando num processo de sindicância da execução do contrato público firmado entre a SES e o Imati para apuração das “alegações feitas de forma irresponsável”.
Dessa forma, a empresa destaca que “resta evidente que o réu agiu com conduta própria, consistente em acusar e divulgar informações falsas sobre a atuação da parte autora no procedimento de intubação de paciente, gerando, com isso, a prática de ato ilícito e, por consequência, causando imensuráveis danos a empresa requerente, danos reputacionais, abalo da credibilidade da qualidade dos seus serviços, disseminando de forma leviana fatos inverídicos, sendo patente o seu dever de reparação de danos por meio de indenização”.
CONCILIAÇÃO
O autor argumenta ser imperioso que o pedido de liminar seja dererido para que André D’Lucca seja obrigado a retirar imediatamente de suas redes sociais quaisquer publicações e textos descritos na ação e seja liminarmente obrigado a não mais divulgar, em qualquer meio de informação, conteúdo referente ao caso em debate. De igual modo, em caso de descumprimento, que seja fixada multa diária.
A ação tramita na 11ª Vara Cível de Cuiabá sob a juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon. Ela marcou uma audiência de conciliação para o dia 2 de agosto deste ano a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital, por videoconferência.
Leocadio
Terça-Feira, 06 de Julho de 2021, 11h06Claudio
Terça-Feira, 06 de Julho de 2021, 10h17paj
Terça-Feira, 06 de Julho de 2021, 10h03Rogerio
Terça-Feira, 06 de Julho de 2021, 08h56Jenivaldo Lorca
Terça-Feira, 06 de Julho de 2021, 07h39Marcos Justos
Terça-Feira, 06 de Julho de 2021, 06h37Anônimo
Terça-Feira, 06 de Julho de 2021, 06h14