Cidades Quinta-Feira, 08 de Maio de 2025, 14h:30 | Atualizado:

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Empresário comprova ser dono e Justiça libera SUV compacto em Cuiabá

Homem pagou R$ 125 mil por um Creta

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Da Redação

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Alethea assuncao santos

 

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a restituição do veículo Hyundai Creta, pertencente a N.K.P.S. A decisão, disponibilizada nesta quinta-feira (08), reconheceu que o proprietário adquiriu o automóvel de boa-fé, sem qualquer relação com investigações criminais que motivaram a apreensão.

O veículo foi apreendido em 27 de novembro de 2024, no âmbito de uma ação penal não detalhada nos autos do processo. No entanto, N.K.P.S alegou ser o legítimo proprietário, tendo comprado o carro em maio de 2024 da empresa Sávio Locadora de Veículos Ltda pelo valor de R$ 124.900,00. 

Ele apresentou documentos como contrato de compra e venda, comprovante de pagamento e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para comprovar a legalidade da aquisição. Diante disso, a magistrada considerou que ele agiu com diligência, verificando a regularidade do veículo antes da compra, e não há indícios de que ele tivesse conhecimento de eventuais irregularidades. 

Além disso, o Ministério Público concordou com o pedido, reconhecendo que não há ligação entre N.K.P.S e os crimes investigados. A sentença destacou ainda que a manutenção do sequestro causaria prejuízo desproporcional ao proprietário, que arcou com os custos da aquisição e manutenção do veículo.

“Ante o exposto e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente os presentes embargos de terceiro, para determinar o levantamento do sequestro sobre o automóvel Hyundai Creta, placa RRI1D51, Renavam 01290344660, cor prata, ano/modelo 2022/22. Após o trânsito em julgado, translade-se cópia desta sentença aos autos da ação penal correspondente”, determinou a juíza. 

 





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