Cidades Quarta-Feira, 04 de Outubro de 2023, 13h:40 | Atualizado:

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Equilíbrio fiscal das contas de Cáceres é destaque

 

Da Redação

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O equilíbrio fiscal verificado ao longo do exercício de 2022 foi um dos destaques para emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Cáceres. Aprovado por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (3). 

“A situação das contas é bastante favorável, as pequenas inconsistências nem de longe tangenciaram a qualidade das contas”, afirmou o relator do balanço, conselheiro Valter Albano, ao destacar que o município alcançou valor expressivo de receita pública, nos últimos 10 anos. 

Conforme o relatório da equipe técnica, em 2022 Cáceres arrecadou um total de R$ 362 milhões, sendo R$ 20% de receitas tributárias próprias e R$ 57,6% de transferências correntes. Quando comparada a receita estimada com a arrecadada, verifica-se um excesso de arrecadação de R$ 9,4%. 

“Justamente por ser uma cidade populosa, com uma parcela representativa da população em estado de pobreza, há maior demanda do setor público em despesas correntes. Essa extraordinária receita não foi convertida no indicador ideal em matéria de investimento, então este ainda é um desafio a ser vencido por Cáceres”, sustentou o conselheiro.

As despesas realizadas corresponderam a R$ 347,7 milhões, dos quais 9,1% foram investimentos e 51,5% despesas com pessoal e encargos sociais. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constata-se economia orçamentária de 15,8%.

Houve ainda superávits orçamentário de R$ 37,8 milhões e financeiro de cerca de R$ 67,5 milhões, evidenciando suficiência financeira de R$ 3,32 para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo. A dívida ativa apresentou crescimento de R$ 16,2% e a recuperação de créditos foi de 6% na comparação com 2021.

Na ocasião, destacou que a gestão cumpriu com os limites constitucionais e legais, tendo aplicado 31% de sua receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 25,5% nas ações e serviços públicos de saúde (mínimo 15%) e 89,8% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%). 

Já os gastos com pessoal do Poder Executivo e do Município corresponderam, respectivamente, a 52,6% e 54,6% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 5,9% (limite 7%).  

Quanto às irregularidades mantidas nos autos, ponderou que não prejudicaram a sustentabilidade fiscal do Município nem a qualidade das contas. Deste modo, acolheu sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações.





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