Cidades Domingo, 21 de Julho de 2024, 13h:04 | Atualizado:

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BÊBADO AO VOLANTE

Estado vai indenizar vítima de acidente causado por motorista do TJ-MT

Servidor do TJ-MT usava um Corolla do Poder Judiciário quando matou uma mulher

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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acidente moto

 

A juíza Amini Haddad Campos, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Governo do Estado a pagar uma indenização de R$ 211,1 mil a uma criança, após sua mãe, Erica Nunes Soma, ter morrido num acidente ocasionado por um motorista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que dirigia embriagado quando causou a batida. A jovem também terá direito a uma pensão mensal, em decorrência do episódio, e será acompanhada por uma equipe do Conselho Tutelar.

A ação de reparação de danos morais e materiais foi proposta por A. C. N. S, representada por sua tutora legal W. L. A. S, onde narra que a mãe da criança morreu em um acidente de trânsito, em maio de 2015. A vítima estava na garupa de uma motocicleta, que foi atingida na traseira por um Toyota Corolla, de propriedade do TJMT.

Segundo a ação, o condutor, Ronivaldo dos Anjos, era motorista do Poder Judiciário e estaria alcoolizado no momento do acidente. No processo, a filha da vítima pedia uma indenização por danos morais equivalentes a 500 salários-mínimos (R$ 706 mil) e o pagamento de uma pensão mensal, além do ressarcimento das despesas com funeral e jazigo.

Em sua defesa, o Governo do Estado apontou que o servidor envolvido no acidente não estaria no exercício da função. Já o motorista, Ronivaldo dos Anjos, culpabilizou a vítima pelo acidente. O depoimento de um coordenador de infraestrutura do TJMT revelou que o condutor pegou as chaves do veículo sem autorização.

Na decisão, a juíza apontou que ficou comprovada a responsabilidade do motorista do TJMT pelo acidente, além da dependência econômica da filha da vítima. Ficou constatado ainda que havia, sim, ciência, por parte do ente público, de que Ronivaldo estava em posse do veículo, conforme depoimento do próprio sub-chefe de manutenção dos veículos.

A magistrada acatou os pedidos da defesa e condenou o Governo do Estado ao pagamento de uma indenização de 150 salários-mínimos (R$ 211,1 mil). O valor deverá ser depositado em uma conta poupança, que será criada em nome da órfã, em que ela só poderá resgatar o montante quando atingir a maioridade, a não ser que comprove precisar dos valores para sua subsistência antes disso. Ela ainda terá direito a uma pensão mensal.

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora para condenar o requerido: Ao pagamento de danos morais no valor de 150 salários-mínimos. Em observância à doutrina da proteção integral, consigno que o referido valor deverá ser depositado em conta poupança a ser criada em nome da autora, condicionando o seu levantamento com o alcance da maioridade, salvo se comprovada a necessidade do numerário para sua subsistência. Além disso, determino ao Conselho Tutelar que realize visitas periódicas a fim de verificar o dever de guarda conferido à representante legal da autora; Ao pagamento de pensão mensal de um salário-mínimo, desde a data do fato ilícito até que a autora complete 21 anos de idade ou 24 anos, se estiver na condição de estudante”, diz a decisão





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Comentários (2)

  • joana

    Domingo, 21 de Julho de 2024, 17h54
  • aguardo pra saber quanto aquele gari que perdeu a perna e a familia do verdureiro irão receber, e voce?
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  • joana

    Domingo, 21 de Julho de 2024, 13h18
  • não entendi.... o cara comete o crime e nos é que vamos pagar? cobra dele.... assim como de todos que usam carro publico pra levar filho no colegio, esposa no trabalho, ir pra faculdade, mercado, shopping tudo somos nos que pagamos, ne?
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