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ESQUEMAS E CIA

Estagiária que fraudou sistema do Detran e "comprador" de CNH são condenados em MT

Inserção de dados no Sistema de Controle Nacional de Habilitação gerou esquema no Estado

WELINGTON SABINO
Da Redação

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o setor de contadoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso atualize os valores restantes de uma multa a ser paga por um homem condenado por fraudar uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O documento foi falsificado com ajuda de uma estagiária do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e de um instrutor de autoescola.

O Ministério Público Estadual ajuizou a ação civil pública em julho de 2004 contra S.A.S., A.M.A. e I.B.N., pela prática de ato de improbidade administrativa em decorrência de fraude na expedição de Carteira Nacional de Habilitação. Consta da inicial que a réu S.A.S., a época exercendo a função de estagiária do Detran-MT, lotada no setor de conferência de CNH, fazendo uso de sua senha pessoal, realizou, nos meses de fevereiro a junho de 2000, a inserção de dados inexatos no Sistema de Controle Nacional de Habilitação.

Diante da manobra realizada por S.A.S., constatou-se a confecção de 11 CNHs ideologicamente falsas, beneficiando pessoas que nunca se submeteram aos exames exigidos pela legislação vigente, para a obtenção do documento de habilitação para dirigir veiculo automotor.  Conforme o MPE, o réu I.B.N., como instrutor de autoescola, intermediou a obtenção da CNH fraudulenta para A.M.A., pelo valor de R$ 800.

Após prévio ajuste, A.M.A. entregou seus documentos e a quantia em dinheiro para I.B.N. e, 30 dias após a adulteração dos dados por S.A.S., foi emitida a CNH falsa. As inserções fraudulentas realizadas no sistema do Detran foram feitas  ocorreram em 16 de março do ano 2000. Diante da morte do réu I.B.N., a ação foi suspensa por um período para habilitação do espólio.

S.A.S. e A.M.A. foram condenados em decisão proferida pela juíza Célia Vidotti em 29 de julho de 2019. A magistrada aplicou aos a suspensão dos direitos políticos por 3 anos, pagamento de multa civil fixada em R$ 2 mil para cada um, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC)/IBGE, ambos incidindo a partir da sentença, a ser destinado ao Detran-MT. Também impôs a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por 3 anos.

SEM PERDÃO DA DÍVIDA

Em novembro de 2020, A.M.A. e S.A.S.foram intimados para que fizessem o pagamento do débito no valor de R$ 2,3 mil no prazo de 15 dias. O não pagamento no prazo resultaria em incidência de multa de 10% sobre o valor. Após isso, ambos peticionaram nos autos comprovando o pagamento de parte da multa. No caso de A.M.A. foi autorizado o parcelamento da multa em 6 vezes. Depois de pagar algumas parcelas, A.M.A. solicitou novo cálculo do valor restante da multa e pediu também o “perdão da dívida” para que a ação, hoje em fase de execução, fosse extinta.

Por sua vez, a magistrada negou o pedido de quitação da dívida, por remissão, por se tratar de receita pública, de natureza indisponível. “Diante da discordância do requerido quanto ao valor remanescente da obrigação pecuniária, encaminhe­se os autos à contadoria, para a atualização do montante, considerando os pagamentos realizados. Com o cálculo, intimem­se as partes para manifestação, no prazo de cinco (05) dias. Consigno, por oportuno, que a diligência quanto a atualização do cálculo não suspende, tampouco  prorroga  o pagamento das demais  parcelas, na forma como proposto pelo próprio requerido”, escreveu Vidotti em seu despacho do dia 6 de maio.





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