Cidades Quinta-Feira, 08 de Maio de 2014, 15h:37 | Atualizado:

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Estruturas temporárias são montadas na Arena Pantanal

 

Da Redação

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Alvo de ação judicial proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), as estruturas temporárias no entorno da Arena Pantanal começaram a ser montadas. Na área externa do estádio já há ao menos três composições provisórias sendo instaladas. 

Na ordem de R$ 36,2 milhões, os trabalhos estão sendo executados pelo Consórcio DMDL/Pazini, responsável pelo planejamento, monitoramento e execução de serviços de locação, instalação, manutenção e desmontagem das instalações complementares para a realização da Copa do Mundo, em junho prazo. A empresa foi contratada na modalidade Regime Diferenciado de Contratações (RDC). 

De acordo com planilha orçamentária, divulgada no portão da Secretaria Extraordinária para a Copa (Secopa), o serviço engloba aproximadamente 500 itens, que vão desde instalação de mais de 100 tendas dos mais diversos tamanhos, 2.381 assentos, sistema de climatização, mais de 150 aparelhos de ar condicionado e inúmeros mobiliários como macas para massagens, cadeira de rodas, mesas e balcões, guarda-sol, puff, bebedouro, lixeira, entre tantos outros. 

Conforme o processo licitatório, as estruturas temporárias terão dimensão mínima de 20.000 m² e produção de estrutura, para público igual ou acima de 30 mil participantes por dia, incluindo equipe de apoio, como competições esportivas nacionais ou internacionais, grandes festivais nacionais ou internacionais, entre outros. 

O prazo previsto em edital para que o consórcio entregue toda a infraestrutura e demais serviços é até dia 21 de maio corrente. AÇÕES - O Ministério Público Federal (MPF) propôs duas ações à Justiça para evitar que União, estados e municípios paguem a conta de gastos com estruturas temporárias e serviços de telecomunicações para a realização da Copa. As ações tramitam na Justiça Federal do Distrito Federal e valem para todos os Estados brasileiros onde serão realizados jogos da Copa do Mundo. Em fevereiro deste, o MPF obteve liminar favorável, que confirma que as composições provisórias não são obrigações do poder público, pois se trata de despesas sem interesse público e que não deixa legado, devendo serem pagas pela Fifa e o COL.





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