O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, extinguiu um processo onde um ex-policial militar, expulso da Corporação em 2001, pede o pagamento de aposentadoria por invalidez depois que o Poder Judiciário determinou sua interdição. A decisão foi publicada na última quinta-feira (26).
O magistrado extinguiu o processo depois de averiguar que o pedido já tinha sido feito em outras duas ações – que também negaram a aposentadoria ao ex-policial militar.
“Na hipótese dos autos, constato que já houve o reconhecimento da coisa julgada, ou seja, o presente feito é o terceiro ajuizado com intuito de discutir a nulidade do ato que excluiu o autor das fileiras da PM, com a consequente aposentadoria por invalidez”, constatou o magistrado.
De acordo com informações do processo, o PM foi expulso da Corporação no ano de 2001 depois de realizar disparos de arma de fogo enquanto estava embriagado. Anos depois, em 2014, o Poder Judiciário determinou sua “interdição” – quando se reconhece que uma pessoa não é capaz de responder por seus atos, condição geralmente ligada à saúde mental do paciente.
Nos autos, o ex-PM alega que em 2001, quando foi expulso, já apresentava os sintomas que determinariam sua interdição, e pediu que fosse reconhecido seu direito ao recebimento de aposentadoria por invalidez.
DR. SEBASTIÃO MOURA DA SILVA
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