O juiz Lídio Modesto da Silva Filho determinou a suspensão do expediente presencial no gabinete e na secretaria da 4ª Vara Criminal de Cuiabá por três dias, a contar desta quarta-feira (7/10). O motivo da suspensão foi o diagnóstico clínico de Covid-19 de uma servidora da unidade judicial. Dessa forma, os prazos processuais dos processos que tramitam de forma física ou híbrida também estarão suspensos no período de 7 a 12 de outubro.
A determinação consta da Portaria nº 02/2020, publicada nesta data. No documento, o magistrado determinou ainda que, durante a suspensão do expediente presencial, o atendimento a advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, e demais usuários externos, será realizado pelo email [email protected].
Para justificar a suspensão, o magistrado ressaltou a possibilidade de realização e cumprimento dos atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis. Citou ainda as Portarias-Conjuntas TJMT nº 428/2020, 625/2020 e 25/2020-DF, que dispõem sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais e a reabertura dos prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso.