Um aluno do curso de administração das Faculdades Evangélicas Integradas Cantares de Salomão (Feics), em Cuiabá, entrou com um processo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) exigindo indenização por danos morais contra a Instituição de Ensino Superior. Ele relata que foi chamado de “babaca” pelo docente, que ainda teria dito ao estudante dentro da sala de aula “lá fora a gente conversa”. O caso teria ocorrido em novembro de 2016.
O aluno L.M.Rs afirma, de acordo com a denúncia, que o motivo da discussão “deu-se em razão da troca de horário de aula”. O estudante alega que não foi informado que haveria troca de aula pois a mudança coincidia com outra aula que teria na Instituição de Ensino. Ele afirma que tentou conversar “amigavelmente” com o docente e que, mesmo assim, teria sido expulso da sala de aula, além de ser proibido de realizar uma avaliação ocorrida no dia 02 de dezembro de 2016.
A denúncia relata também que o professor, ao ser indagado dos motivos que não o levariam a estar na Faculdade no horário devido, teria respondido “se vira e esteja aqui” e “você não irá fazer a minha avaliação”. Ele chegou a lavrar boletim de ocorrência do incidente e afirma também sofrer “perseguição” do professor, que segundo ele, já o teria reprovado cinco vezes na disciplina de matemática financeira. O estudante está no quinto semestre.
O aluno relata, ainda, que no dia 02 de dezembro do ano passado conseguiu entrar na sala de aula para fazer a prova, e que o docente “não levou a folha de provas que registra se o aluno esteve presente na faculdade realizando avaliação”. O estudante afirma ter cinco testemunhas que comprovam os fatos ocorridos. Ele também informa que já realizou “diversas reclamações a diretoria da faculdade e inclusive pediu que fosse trocado de sala ou de professor ”, sem sucesso.
O aluno da Feics, em sua denúncia, recorre ao Código de Defesa do Consumidor para aplicação da chamada “inversão do ônus da prova” - circunstância onde o denunciado, e não quem denuncia, deve provar que as alegações que pesam contra ele são falsas -, além de exigir indenização por danos morais. Os advogados do estudante estabeleceram o valor da causa em R$ 35.200,00.