Cidades Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014, 22h:44 | Atualizado:

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TRÂNSITO

Faixa Verde terá cobrança fracionada em Cuiabá

 

Diário de Cuiabá

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A cobrança do projeto Faixa Verde, em Cuiabá, seguirá os estacionamentos particulares e será fracionada, ou seja, o motorista pagará apenas pelo tempo em que o veículo ficou estacionado na vaga ao invés de pagar por horas completas. De acordo com o procurador geral do Município, Rogério Gallo, a medida seguirá o modelo da lei municipal dos estacionamentos.

Contudo, o procurador não soube precisar a maneira como se dará esta fiscalização e nem os valores que serão praticados. Conforme Gallo, estas e outras medidas serão discutidas e definidas durante o processo de licitação do Faixa Verde.

De acordo com o procurador, após o projeto ser aprovado, a prefeitura deverá lançar um edital para contratar o serviço. O dinheiro da arrecadação será investido no melhoramento do trânsito da cidade. O novo sistema deverá contar com o dobro de vagas do último, que era de 1.280 lugares. 

O projeto de reimplantação do Faixa Verde está tramitando na Câmara Municipal de Vereadores e deverá ser votado na seção desta quinta-feira (13). Foi desativado em 2012, após o Ministério Público Estadual (MPE) recomendar que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano de Cuiabá (SMTU) suspendesse o serviço pelo fato do contrato ter sido extinto. 

Ainda no fim de 2012, a prefeitura chegou a abrir um procedimento licitatório, que foi suspenso para readequações. Desde então, os comerciantes da região Central, local que mais concentrava Faixas Verdes, reclamam do aumento de furtos e roubos e a escassez de vagas. 

O projeto, de autoria do Executivo, chegou a ser colocado em pauta na última semana, mas foi retirado para que os vereadores fizessem algumas emendas. Um dos pontos questionados foi quanto à cobrança de estacionamentos próximos a parques e áreas verdes. 

Os vereadores sugeriram a criação de uma emenda coletiva para excluir do projeto a cobrança do Faixa Verde em parques e hospitais da cidade. 

A Lei Municipal 4.417/2013 estipulou que os estacionamentos particulares devam cobrar o tempo em que os carros ocuparam as vagas, e não pelo tempo total, para que não houvesse duplicidade de pagamento. Porém, uma liminar excluiu os shoppings e alguns outros estabelecimentos da Capital. 

A lei prevê que o valor cobrado pelo tempo de uso do estacionamento seja fracionado em 10 minutos. Ou seja, o cliente que estacionar em um local onde o valor estipulado por 60 minutos de uso é de R$ 6, ele deverá pagar R$ 1 se permanecer até 10 minutos. Se a permanência no estacionamento variar de 11 a 20 minutos, o valor cobrado proporcional sobe para R$ 2. A penalidade prevista para os empresários que descumprirem a legislação é multa de R$ 200 a R$ 3,2 milhões, conforme o porte do estabelecimento.





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