A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, acatou pedido do produtor rural Osmar Posser, que teve uma propriedade invadida por posseiros e determinou a reintegração de posse do imóvel ao dono. Ela concedeu uma liminar após o agricultor comprovar que outras áreas que também foram ocupadas pertencem a ele, estendendo assim a medida.
O recurso de embargos de declaração questionou decisão que reconheceu a competência da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá para processar e julgar o processo e ratificou os atos praticados no juízo de origem. O autor sustentou ser necessário o clareamento para que possa cumprir com exatidão as determinações judiciais.
De acordo com Osmar Posser, quando propôs a ação, os réus tinham invadido uma área de 750 hectares na região da Gleba Rio Ferro, localizados em Feliz Natal. Na decisão, a magistrada apontou que os documentos apresentados dão conta da individualização do imóvel, o exercício da posse, bem como o esbulho praticado e a sua data, conforme as placas inseridas no imóvel com denominação de terceiros e o boletim de ocorrência comunicando o fato à autoridade policial.
“Com efeito, verifico que os pressupostos do art. 561 do CPC foram devidamente demonstrados, defiro o pedido de extensão da liminar de reintegração de posse a parte autora sobre os lotes n. 199, 200 e 391. Desta feita, com base no art. 1.022, II, do CPC, dou provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada. Defiro a extensão da liminar de reintegração de posse sobre os referidos lotes”, diz a decisão.
J A SILVA
Terça-Feira, 20 de Agosto de 2024, 09h29pedro
Segunda-Feira, 19 de Agosto de 2024, 17h23Carlos Eduardo
Segunda-Feira, 19 de Agosto de 2024, 14h12Alberto Dias Ramos
Domingo, 18 de Agosto de 2024, 19h29Wilson apolinario de souza
Domingo, 18 de Agosto de 2024, 17h47Paulo teixeira
Domingo, 18 de Agosto de 2024, 17h13Carlinho Digoreste
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