Cidades Domingo, 18 de Agosto de 2024, 09h:25 | Atualizado:

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INVASÃO

Fazendeiro ganha liminar para reintegração de posse e expulsão de grileiros

Imóveis alvos da disputa estão no município de Feliz Natal

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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FELIZ NATAL

 

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, acatou pedido do produtor rural Osmar Posser, que teve uma propriedade invadida por posseiros e determinou a reintegração de posse do imóvel ao dono. Ela concedeu uma liminar após o agricultor comprovar que outras áreas que também foram ocupadas pertencem a ele, estendendo assim a medida.

O recurso de embargos de declaração questionou decisão que reconheceu a competência da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá para processar e julgar o processo e ratificou os atos praticados no juízo de origem. O autor sustentou ser necessário o clareamento para que possa cumprir com exatidão as determinações judiciais.

De acordo com Osmar Posser, quando propôs a ação, os réus tinham invadido uma área de 750 hectares na região da Gleba Rio Ferro, localizados em Feliz Natal. Na decisão, a magistrada apontou que os documentos apresentados dão conta da individualização do imóvel, o exercício da posse, bem como o esbulho praticado e a sua data, conforme as placas inseridas no imóvel com denominação de terceiros e o boletim de ocorrência comunicando o fato à autoridade policial.

“Com efeito, verifico que os pressupostos do art. 561 do CPC foram devidamente demonstrados, defiro o pedido de extensão da liminar de reintegração de posse a parte autora sobre os lotes n. 199, 200 e 391. Desta feita, com base no art. 1.022, II, do CPC, dou provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada. Defiro a extensão da liminar de reintegração de posse sobre os referidos lotes”, diz a decisão.





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Comentários (8)

  • J A SILVA

    Terça-Feira, 20 de Agosto de 2024, 09h29
  • POSSEIROS, GRILEIROS, MST E SIMILARES TEM QUE SEREM EXTIRPADOS, SUPRIMIDOS DA SOCIEDADE HONESTA, TRABALHADORA E PATRIOTA . RAÇA DE VAGABUNDOS, ONDE UMA GRANDE MAIORIA É ESQUERDISTA E PETISTA!
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  • pedro

    Segunda-Feira, 19 de Agosto de 2024, 17h23
  • Alberto Dias, grande baba ovo bolsominio, não juga os outros para não ser julgado seu abestado kkk
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  • Carlos Eduardo

    Segunda-Feira, 19 de Agosto de 2024, 14h12
  • O cara tem a documentação de cada terreno daquele, e documentação antiga. Pelo que sei, tem invasor respondendo processo criminal por alguns crimes envolvendo essa questão.
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  • Alberto Dias Ramos

    Domingo, 18 de Agosto de 2024, 19h29
  • Isso é legado dos esquerdopatas querem invadir mas não produzir mais tarde eles vendem a preço de banana ficam com mimi pra invadir terra alheias parabéns essa juiza
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  • Wilson apolinario de souza

    Domingo, 18 de Agosto de 2024, 17h47
  • Parabéns a essa Juiza.
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  • Paulo teixeira

    Domingo, 18 de Agosto de 2024, 17h13
  • Invasor de propriedade devia ser tratado como ladrao, pois quer o q e de outro.
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  • Carlinho Digoreste

    Domingo, 18 de Agosto de 2024, 15h00
  • Pimenta na gleba dos outros é refresco!
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  • paulo

    Domingo, 18 de Agosto de 2024, 12h41
  • Projeto de assentamento para pequenos produtores, pode esquecer com mauro mendes e essa juiza adriana, só favorece grandes grileiros de terras em mt, que transformas homens do "agro", dinheiro dinheiro sentenças sentenças, só que a idade chega, não vão levar nada. E nem legado de justiça
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