Uma fisioterapeuta vai receber R$ 15,4 mil da Universidade Fasipe depois de ser “obrigada” a realizar dois trabalhos de conclusão de curso (TCC). O projeto já tinha sido realizado no ICEC, sua faculdade de origem, antes de sua transferência para a instituição condenada à indenização. A decisão é da juíza da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, e foi publicada nesta segunda-feira (17).
Segundo informações do processo, a então estudante cursava fisioterapia no Instituto ICEC e se transferiu para a Fasipe pouco antes de concluir o curso. Na nova instituição, porém, ela teve que frequentar três disciplinas onde já tinha sido aprovada no ICEC - farmacologia, fisiopatologia e TCC.
“Por tais motivos, ajuizou a presente ação almejando a concessão da tutela provisória de urgência, no sentido de que a ré receba a transferência das disciplinas já aprovadas na faculdade anterior (farmacologia, fisiopatologia e TCC), e, no mérito, o reembolso dos valores cobrados referente à matéria, o reembolso do semestre a mais que precisou fazer e a condenação em indenização por danos morais”, diz trecho do processo.
Na decisão, a juíza concordou com os argumentos da ex-estudante, e ainda revelou que ela teve que cursar um semestre a mais na faculdade por conta da exigência ilegal da Fasipe.
“Se a aluna, anteriormente matriculada em outra instituição, cursou as matérias relativas aos períodos referentes a cada uma, com obediência do conteúdo e horas aula, não pode ser obrigado a repeti-las, mesmo se, depois de haver se transferido para outra entidade de ensino, retorna ao mesmo curso ou curso diverso. Dessa forma, resta evidente a falha na prestação de serviços da requerida”, concordou a magistrada.
A Fasipe ainda pode recorrer da decisão.
Alexandre
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