A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, diretora do Foro da Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), determinou a publicação da Portaria nº 38/2014-DF, prorrogando a suspensão dos prazos processuais das varas cíveis da comarca (1ª, 2ª, 3ª e 6ª varas) até o dia 11 de abril. A Portaria nº 38 (confira aqui) altera a Portaria nº 37/2014-DF (veja aqui), que prorrogava os prazos até o dia 4.
Para prorrogar a suspensão dos prazos, a magistrada considerou que o prazo divulgado anteriormente (4 de abril) não seria suficiente para realizar a redistribuição dos processos. A ação é necessária para atender a Resolução nº 05/2014/TP, de 20/03/2014, que altera e suspende a competência de unidades judiciárias de algumas comarcas do Estado, entre elas a de Sorriso.