O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, negou o pedido liminar do Sindspen, sindicato que representa os policiais penais (antigos agentes prisionais) de Mato Grosso, pela concessão, por parte do Estado, de seguro de vida. Em decisão publicada nesta segunda-feira (22), o juiz explicou que o pedido liminar é equivalente ao do mérito - o que esgotaria o motivo de existir do próprio processo, que ainda conta com a fase de produção de provas das partes.
“Considerando que os pedidos de tutela de urgência não apenas se aproximam, mas são equivalentes aos pedidos de mérito, a não concessão da antecipação de tutela é medida que se impõe”, analisou o magistrado. Os servidores ligados ao Sindspen defendem nos autos seu direito ao recebimento do benefício em razão da atividade de risco que exercem.
“O grupo composto por seus filiados faz jus ao adicional de periculosidade porque se trata ‘de carreira policial e se enquadra na previsão da CLT — exposição a ‘roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial’”, apontam os servidores.
Na análise do mérito, os policiais penais poderão ter mais sorte e obter o benefício.
Elidio Luiz
Terça-Feira, 23 de Julho de 2024, 15h55Ferrer
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Terça-Feira, 23 de Julho de 2024, 04h31