Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2014, 05h:56 | Atualizado:
ENSINO SUPERIOR
Decisão da Justiça atende pedidos do Ministério Público que observou reajuste abusivo em mensalidades de curso de nível superior
O ICE (Instituto Cuiabano de Educação) deverá pagar nos próximos 15 dias o valor de R$ 114.999,20 mil a título de reembolso por cobrança indevida aos seus estudantes matriculados em cursos universitários no ano de 1993. A punição é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que se arrasta desde 2000.
Os promotores de Justiça sustentaram que houve desobediência no reajuste do valor da matrícula aplicado em 1993 que entrou em vigor no ano seguinte. Conforme a ação civil pública, a instituição de ensino adotou critérios próprios para reajustar a mensalidade dos cursos universitários, configurando assim grave abuso ao violar a lei 8.170 de 1991 que trata de encargos educacionais.
Foi ressaltado ainda que o reajuste das matrículas se aplicou sem qualquer discussão que deve ser antecedida por 45 dias. Para reajustar a mensalidade, o ICE sustentou que se tratava de uma medida prudente diante da necessidade de reajustar o salário dos processos e que seguiu aplicação de 30% da variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), entre os meses de janeiro a julho. No entanto, o Ministério Público comprovou que o aumento do salário dos professores divergia do que foi realmente pago pela instituição de ensino.
Uma decisão que atendeu o pedido do Ministério Público foi dada no dia 23 de setembro de 2006 pela juíza Gleide Bispo Santos. No entanto, entrou em fase de execução somente no dia 11 de fevereiro deste ano, após a sentença transitar em julgado (definitiva e irrecorrível) no dia 23 de junho de 2010.
A última estratégia jurídica adotada pelo ICE na tentativa de arquivar o processo foi justificar na Justiça que não detém dados dos estudantes universitários matriculados em 1993 por conta de problemas no sistema de informática.
“inexiste a possibilidade de se arquivar o presente sem o cumprimento da sentença transitada em julgada”, diz trecho da decisão dada pela juíza Célis Regina Vidotti expedida no dia 11 de fevereiro.