Corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu por 30 dias a tramitação de reclamação disciplinar instaurada contra o juiz Wladymir Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), investigador por suposta demora em analisar e julgar casos quando estava lotado 12ª Vara Criminal de Cuiabá. Perri, que foi removido para a 3ª Vara Criminal de Várzea Grande em maio deste ano, alega que a "demora" se deve a complexidade dos casos e nega morosidade injustificada.
A irregularidade foi constatada durante inspeção ordinária realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de 18 a 20 de março deste ano. Em visita à unidade, a equipe de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça apurou diversas irregularidades, também constatadas na correição realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça local.
Na 12ª Vara Criminal, foram identificadas inúmeras remarcações injustificadas de audiências, o que ocasionou a paralisação de processos. A inspeção constatou ainda que o descontrole das audiências tem acarretado demora na conclusão da instrução das ações penais que tramitam na unidade envolvendo crimes extremamente graves, inclusive dolosos contra a vida.
Conforme apurou a equipe da corregedoria nacional, o número de processos parados segue elevado, o que sugere o descumprimento da determinação da Corregedoria-Geral de Justiça. Na inspeção foram encontrados 161 processos conclusos na unidade há mais de 100 dias, o que representa 31% do acervo ajustado que era de 515 processos.
O relatório elaborado pela corregedoria nacional foi aprovado pelo CNJ e em seguida foi gerado um pedido de providências com as determinações e recomendações à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT). “Em consulta ao referido expediente percebe-se que houve intimação da CGJ/TJMT em 14/6/2024. Assim, ainda não transcorreu o prazo para o órgão adotar alguma providência em relação às determinações”, explicou o ministro.
Intimado para se manifestar, Wladymir Perri afirmou que não há descumprimento reiterado das ordens designadas pela CGJ-MT), considerando que durante a inspeção, o magistrado ainda estava em processo de saneamento das irregularidades constatadas pelo órgão local na correição ordinária.
Justificou, ainda, que não há 'morosidade injustificada' na condução dos feitos na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, tendo em vista a complexidade e a natureza dos processos. Por sua vez, o minitro Luis Felipe Salomão decidiu dar o prazo de 30 dias para que o órgão local dê cumprimento às determinações proferidas no acórdão da inspeção.
“Antes o exposto determino a suspensão do presente expediente pelo prazo de 30 dias com fim de aguardar prazo razoável para que a Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso possa, ao menos, dar início ao cumprimento da determinação exarada”, determinou o ministro.
trabalhar que e bom nada
Terça-Feira, 06 de Agosto de 2024, 10h10Eloi Wanderley
Terça-Feira, 06 de Agosto de 2024, 07h17Impressionante
Segunda-Feira, 05 de Agosto de 2024, 23h33