O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instaurou, de ofício, um pedido de providências para apurar os procedimentos adotados pelo juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno. O magistrado determinou a soltura de dois traficantes presos em flagrante no último sábado (6) 420 quilos de drogas, entre maconha e cocaína, na cidade de Porto Esperidião, região fronteiriça com a Bolívia e usada com frequência por mulas do tráfico.
Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante e Marcos Antônio Rodrigues Lopes foram presos em uma Força-tarefa do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), juntamente com a Polícia Federal, o Exército Brasileiro e a Agência Nacional de Inteligência (Abin). Eles eram responsáveis pelo transporte da droga e trafegavam pela rodovia estadual MT-265 em uma caminhonete S-10, de cor branca, quando foram abordados em uma verificação de rotina realizada pelos policiais.
A dupla, ao ser questionada, confessou que receberia R$ 30 mil para fazer o transporte da droga do interior da Bolívia até a cidade de Mirassol D’Oeste (300 km de Cuiabá). No total, foram encontrados 319 kg de pasta-base de cocaína, 10 kg de cloridrato de cocaína e 61 kg de maconha. Os dois foram encaminhados para Delegacia da Polícia Federal de Cáceres e, posteriormente, seguiram para audiência de custódia.
No entanto, foram soltos menos de 24 horas após a decisão do juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, plantonista do fim de semana. No despacho, publicado no domingo (7), o juiz argumentou que a dupla seria, na verdade, "mulas", pessoas contratadas por traficantes para fazerem o transporte da droga, e que o crime não foi cometido com "grave ameaça a pessoas".
O caso ganhou grande repercussão e a liberdade da dupla foi duramente criticada pelo governador Mauro Mendes (UB), nesta segunda-feira (8), onde chegou a classificar a decisão como frustrante, por conta dos diversos investimentos feitos pelo Governo do Estado na segurança pública e no combate ao tráfico de drogas. Titular do caso, o juiz Francisco Antônio de Moura Junior revogou a soltura e expediu o mandado de prisão para a dupla.
“Há necessidade de se investigar, na esfera administrativa, se há alguma irregularidade na atuação do juiz federal ao macular o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regramento traçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial envolvendo a adequação da sua atuação ao regramento pertinente ao plantão e ao juiz natural”, manifestou o corregedor na decisão pela abertura do pedido de providências.
Ao se pronunciar pela apuração, Salomão citou a repercussão do caso na imprensa e listou notícias veiculadas por meios de comunicação, com informações que subsidiarão o pedido de providências. Um sexto texto, publicado na última terça-feira (9) e que também consta da decisão do corregedor, informa sobre a revogação da soltura dos dois homens por outro juiz federal, titular da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres.
A notícia sobre a revogação do alvará de soltura informa que os dois traficantes foram presos, pela segunda vez, na última segunda-feira (8). Um deles era foragido da Justiça desde 2016, quando teria sido condenado a 10 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas.
Zóinho de Bocaiúva
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