Cidades Terça-Feira, 02 de Julho de 2024, 16h:14 | Atualizado:

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Juiz explica sobre improbidade administrativa

 

Da Redação

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Está no ar a nova edição do podcast Explicando Direito, com uma entrevista concedida pelo juiz Daniel Carnacchioni, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Circunscrição Judiciária de Brasília (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT). Na conversa com a jornalista Elaine Coimbra, o magistrado falou sobre improbidade administrativa.

“Improbidade administrativa nada mais é do que uma atuação na gestão pública em desacordo com alguns princípios constitucionais, principalmente o da moralidade administrativa. A questão é que a lei de improbidade já predefine quais são os atos que caracterizam a improbidade. Então, por exemplo, quando o gestor público desvia recursos públicos, quando ele, na gestão pública, se enriquece de forma indevida, quando ele causa algum dano ao patrimônio público tomando uma decisão inadequada, quando ele frauda uma licitação, frauda um concurso público. Para esses dois pontos a lei da improbidade é extremamente importante porque a gente sabe que há uma história no Brasil de beneficiar amigos em relação a licitações ou fraudar provas para concursos”, destaca o magistrado.

Segundo ele, são situações que violam a moralidade pública, ou seja, a pessoa deixa de agir com probidade, com lealdade, com honestidade no trato da coisa pública e, ao fazer isso, causa um dano ao patrimônio público.

Daniel Carnacchioni explicou ainda que a Lei de Improbidade gera sanções civis e políticas, mas não gera sanção no âmbito criminal. “Claro que quando um gestor público que não age corretamente viola a Lei de Improbidade, essa situação também pode caracterizar um crime, mas isso não é tratado na lei de improbidade. As sanções, basicamente, visam justamente proteger o patrimônio público. Como nós protegemos o patrimônio público? Afastando esse gestor que não atua com probidade.”

“As sanções são perda da função, suspensão dos direitos políticos, ou seja, esse gestor fica por um tempo impedido de participar de outras eleições ou ser nomeado para outros cargos e tal, multas pecuniárias, perda de bens. Ou seja, vamos imaginar que um gestor teve alguma vantagem, com isso ele adquiriu um bem. Esse bem será perdido porque ele decorre de um ato de improbidade.

O programa também está disponível no Spotify. Clique aqui para ouvir. 

O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada à população.





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