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CRIME ORGANIZADO

Juiz mantém prisão de ladrões por levarem "terror" às fazendas de MT

Quadrilha era especializada em roubos de agrotóxicos

WELINGTON SABINO
Da Redação

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A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de três criminosos apontados como integrantes de uma organização criminosa que atuava invadindo fazendas em diversas cidades mato-grossenses para roubar defensivos agrícolas atuando com extrema violência contra as vítimas. Em um dos casos, um dos bandidos chegou a visitar uma fazenda com antecedência se passando por um funcionário do Banco do Brasil, fez fotos do local e voltou de noite com os comparsas. A decisão que negou revogar a prisão é do juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Os bandidos estão presos desde o dia 21 de janeiro deste ano. 

O bando foi investigado pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e teve a prisão preventiva representada pelo delegado Flávio Henrique Stringueta em setembro de 2020, que reuniu provas suficientes contra os criminosos para convencer o Judiciário a decretar a preventiva e autorizar busca e apreensão domiciliar contra eles. Relatório produzido pelo delegado que naquela época comandava a GCCO apontou para a existência de uma organização criminosa especializada em roubos majorados de agrotóxicos com atuação intensa na região médio norte de Mato Grosso, provalvemente chefiada por Ernandes Santos Borges, o Alemão. 

Conforme narrou Stringueta, foi possível identificar que o grupo criminoso praticou roubos nas seguintes propriedades: Fazenda São Paulo do Cravari, em Brasnorte (20 de dezembro de 2019), Fazenda Tarumã, em Diamantino (6 de janeiro de 2020), Fazenda Arapongas, em Nova Maringá (10 de janeiro de 2020), Fazenda Amazônia, em São José do Rio Claro (13 de feveiro de 2020) e Fazenda Cabeça de Boi, em Nortelândia (27 de janeiro de 2020). 

As investigações da GCCO identificaram que Ernandes Santos tinha como comparsas Diego Rodrigues Ferreira, Rodrigo Alberto Souza Reis, Alan Heleno de Souza, Marcos da Silva Gomes e Adebaldo Ferreira de Oliveira, que foram reconhecidos pelas vítimas dos roubos e tiveram suas condutas individualizadas no relatório policial. Conforme o delegado que conduziu os trablhos investigativos, no dia 31 de janeiro de 2020 policiais militares de Tangará da Serra prenderam diversas pessoas com armas de fogo num veículo Saveiro de cor branca e o celular de uma das vítimas do roubo na Fazenda Cabeça de Boi. Naquela ocasião foram presos Rodrigo Alberto Sousa Reis e Alan Heleno de Souza, ambos reconhecidos pelas vítimas como autores do roubo na Fazena Amazônia, além de Marcos da Silva, reconhecido como autor do roubo na Fazenda Cabeça de Boi. 

Em um habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça pela defesa de Alan Heleno de Souza e negado pelo desembargador Marcos Machado no dia 22 deste mês, constam mais detalhes do relatório elaborado pela Gerência de Combate ao Crime Organizado. Segundo consta nos autos, apurou-se que o grupo criminoso, composto por 10 ou mais integrantes, "é extremamente agressivo, utilizando de armas de fogo curtas e longas e que costumam arrebentar as portas e janelas, agredir os funcionários, atirando nas residências, enquanto substraem os defensivos agrícolas, ocasionando assim, grande prejuízo financeiro aos produtores, não só pela subtração dos produtos, mas também pela perda da mão de obra, visto que os funcionários abalados psicologicamente desistem de residir nas fazendas". 

Consta ainda no habeas corpus que as vítimas do roubo praticado pelo bando na Fazenda Arapongas (Nova Maringá) no dia 10 de janeiro de 2020, afirmaram que estavam na fazenda quando um homem chegou numa caminhonete Fiat Toro e se apresentou "como fiscal do Banco do Brasil, indagando se o proprietário da Fazenda era Monfroni. Em seguida o indivíduo tirou fotos do loca, inclusive do barracão de defensivos e após, foi embora. No entanto, por volta das 21h, um veículo se aproximou da propriedade rural, verificando em seguida que se tratava do mesmo carro que fora, horas antes, ao local, sendo que, ao lado da caminhonete, havia quatro assaltantes". 

"Acrescenta-se ainda que as vítimas reconheceram Alan Heleno de Souza como sendo o indivíduo que se apresentou na propriedade como fiscal do Banco do Brasil, tirando fotos da fazenda e do local de armazenamento dos defensivos agrícolas antes da prática deletiva, conforme se vê no termo de reconhecimento de pessoa por fotografia tudo a indicar que o grupo criminoso planejou execução do roubo". Foi representada pela prisão preventiva de Rodrigo Alberto Souza Reis, Alan Heleno de Souza, Marcos da Silva Gomes e Adebaldo Ferreira de Oliveira, como sendo necessária para o avanço das investigações e por haver indícios suficientes de materialidade e de autoria deles na consecução dos crimes imputados. 

No pedido de prisão da GCCO, endossado pelo Ministério Público e acolhido pela 7ª Vara Criminal, consta que os elementos coletados na investigação apontam para a existência de uma organização criminosa especializada na prática de crime de roubo de defensivos agrícolas nas proprieades rurais, cujos integrantes se apresentam fortemente armados e violentos. O relatório policial também informa que o possível líder do grupo, Ernandes Santos Borges, o Alemão, detido com alguns comparsas no dia 14 de novembro de 2018 e colocado em liberdade em 5 de dezembro de 2019, morreu no dia 12 de março de 2020 no município de Rosário Oeste. 

PREVENTIVA MANTIDA

Em decisão publicada no dia 22 deste mês, o juiz Jorge Luiz Tadeu negou pedido de revogação da prisão dos criminosos. Conforme o magistrado, apesar dos argumentos das defesas que alegam não haver elementos concretos contra eles, os fatos  concretos  demonstram a  necessidade  da imposição  da  prisão nostermos  do  artigo 312 do  Código  de  Processo  Penal, porquanto  nenhuma medida cautelar será capaz de produzir os  efeitos desejados e suficientes à garantia da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal. 

"Diante de todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido de revogação de  prisão  preventiva  formulados  por  Adebaldo Pereira de Oliveira,  com  base  nos  fundamentos  da  decisão  que  decretou  asegregação cautelar, acrescidos das razões  expostas neste decisum. Observo, outrossim, que nenhuma medida cautelar será capaz de produzir os efeitos desejados e suficientes à garantiada  ordem  pública  e  garantia  da  aplicação  da  lei  penal. Diante  de  todo  o exposto, mantenho a segregação cautelar dos acusados Alan Heleno de Souza, Rodrigo Alberto Souza Reis e Adebaldo Ferreira de Oliveira, com  base  nos  fundamentos  da  decisão  que  decretou  asegregação cautelar, acrescidos das razões  expostas neste decisum”, despachou Jorge Luiz. 

 





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Comentários (1)

  • Z? Neto sem Cristiano

    Segunda-Feira, 10 de Maio de 2021, 14h35
  • Só tem roubo porque tem quem compra(e provavelmente é uma daquelas pessoas que braveja "só tem ladrão nesse Brasir"). Se tem fazendeiro que compra porque "tá barato, fiz um negócião", sabe que por trás a máxima vale "não existe almoço grátis", neste caso é sujo de sangue. Como dizem por aí: Brasil não dá certo porque a matéria prima é ruim!
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