O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve uma ação penal contra seis integrantes do Comando Vermelho, suspeitos de vários crimes na região de Porto Alegre do Norte. O grupo, que inclusive ameaçava policiais, foi alvo da Operação Safe Christmas, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil em dezembro de 2024.
A Operação Safe Christmas desarticulou uma associação criminosa envolvida com o tráfico no município. O grupo, inclusive, é suspeito de ameaçar policiais e outras vítimas da cidade. Durante o cumprimento das buscas foram apreendidas, à época armas de fogo, drogas, dinheiro, celulares e diversos objetos de origem ilícita, incluindo itens furtados ou roubados.
São réus na Adrian Oliveira Ferreira, o "Tashya", Bruno Pablo dos Santos Silva, o "Capitão Caverna", Jeferson da Silva Ferreira, o"Cris", Rickelme Costa Rodrigues, o "Salvador", Tiago da Silva Costa, o "Surfista" e Wenning Gabriel Ferreira Cardoso. Eles são investigados por organização criminosa, furto qualificado, dano qualificado, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
Após o recebimento da denúncia pelo magistrado, as defesas apresentaram resposta a acusação, alegando uma suposta incompetência da Sétima Vara Criminal para julgar a ação e uma suposta ilegalidade nas buscas domiciliares. No entanto, o magistrado considerou que a denúncia está devidamente fundamentada, com elementos que individualizam as condutas de cada réu.
Quanto à legalidade das buscas e apreensões, o juiz destacou que as diligências foram autorizadas judicialmente, com base em investigações preliminares e elementos suficientes, como boletins de ocorrência, imagens de câmeras e informações obtidas durante o cumprimento de mandados de prisão.
No celular apreendido com Rickelme Costa Rodrigues, foram encontradas imagens do estatuto do Comando Vermelho, além de vídeos e conversas em aplicativos que indicam a ligação dos acusados com a facção. Por conta disso, o magistrado negou os pedidos preliminares e agendou a audiência de instrução e julgamento para julho.
“Conforme narrativas constantes dos boletins de ocorrência, as ações policiais se basearam em imagens de câmera e no fato de que os acusados empreenderam fuga ao avistarem a polícia, o que também autoriza o ingresso na residência por caracterizar fundada suspeita de cometimento de crime. Com essas considerações, rejeito as preliminares arguidas. Por consequência, não visualizando quaisquer causas de absolvição sumária, designo o dia 30 de julho de 2025, às 14h, horário de Mato Grosso, para a realização da audiência de instrução e julgamento”, diz a decisão.