O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de restituição de um telefone celular apreendido em 2014, em uma operação. Na decisão, o magistrado pontuou que, por nove anos, não houve nenhum requerimento por parte do proprietário do aparelho em recuperar o dispositivo, apreendido durante uma operação policial.
A solicitação foi feita por Alceu Marcial Cazarim, um dos alvos da Operação "Alexandria", deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração (Defaz). A investigação apura um esquema de desvio de recursos públicos destinados a custear projeto na Secretaria de Estado de Cultura.
O inquérito policial foi instaurado após uma denúncia da então secretária de Estado de Cultura Janete Riva, de supostas fraudes e desvios por meio do Programa de Apoio à Cultura (Proac), da Secretaria de Cultura, apresentados nos anos 2012, 2013 e 2014. Um dos principais articuladores do esquema seria justamente o conselheiro, Alceu Marcial Cazarin, e sua mulher Elaine Cristina da Silva Naves que, segundo as investigações, geriram projetos no valor de R$ 1 milhão, entre os três anos.
À ocasião, foram analisados 541 projetos culturais, sendo 337 da Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso, com movimentação total de R$ 15 milhões de recursos do Proac, dos quais a Polícia Civil identificou irregularidades em 49 projetos. Já na Secretaria de Cultura do município foram analisados 204 projetos com aproximadamente R$ 3,5 milhões em recursos públicos envolvidos. Destes 204, oito apresentaram irregularidades.
No pedido de restituição, o ex-conselheiro apontava que o celular não se trata de instrumento de crime ou objeto obtido por meio ilícito. Em parecer, o Ministério Público de Mato Grosso apontou que não foram apresentados elementos mínimos para a restituição, além de que por nove anos, Alceu não demonstrou nenhum interesse em reaver o aparelho, tese esta que foi acatada pelo magistrado, para negar o pedido.
“Nota-se que há mais de 8 anos não há registros de requerimento por parte do postulante, o que demonstra, claramente, o desinteresse do requerente na restituição do aparelho celular. Com efeito, enquanto interessar ao processo, os bens apreendidos não poderão ser restituídos. Além do mais, não se tem informação acerca de postulação administrativa de restituição do bem apreendido à própria autoridade policial, não dando para constatar se há o interesse investigatório do bem em questão. Posto isso, julga-se improcedente o pedido formulado por Alceu Marcial Cazarim, extinguindo o feito com resolução do mérito”, diz a decisão.