O juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), negou um pedido de restituição de um Toyota Corolla feito por uma mulher, que alegou ter emprestado o veículo para um parente, preso por tráfico de drogas. Na ocasião da detenção, o suspeito alegou aos policiais ser o proprietário do carro e há suspeitas de que o mesmo tenha sido adquirido com dinheiro oriundo da atividade criminosa.
O pedido de restituição foi feito por Veridiane Gross, que alegou ter emprestado o carro para Daniel Souza Queiroz para que o mesmo realizasse afazeres pessoais. No requerimento, ela alegou ser parente do suspeito e que desconhecia as intenções criminosas do investigado. Ele foi preso em dezembro de 2021, após ter sido apontado como vendedor de entorpecentes por outro homem.
Na ocasião, policiais cumpriam um mandado de busca e apreensão em uma operação que investigava um suspeito por estelionato utilizando a OLX. Com este suspeito foi encontrada uma pequena porção de maconha e, questionado pelos agentes, o homem comentou que adquiriu a droga com uma pessoa que morava no mesmo condomínio, localizado no Jardim das Américas.
Os policiais então se dirigiram ao local e encontraram Daniel Souza Queiroz, cuja casa destoava das demais por conta do luxo da residência. Com ele, os agentes acharam quatro porções médias de substância análoga a maconha e outras quatro de tamanho menor, do mesmo entorpecente. No Corolla, que o suspeito alegou ser dele na ocasião, foram achadas mais duas porções no porta malas. Ele acabou sendo solto na audiência de custódia, mas o carro foi apreendido. O magistrado negou o pedido de devolução do veículo.
“Dessa feita, nos termos do dispositivo legal acima citado, artigo 60, §§ 5º e 6º e artigo 61, ambos da Lei 11.343/2006 e, em consonância com o Ministério Público, indefiro o pleito de restituição do veículo apreendido em transporte de droga ilícita”, diz a decisão.