O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de restituição feito por um homem que alega ter vendido um Volkswagen Jetta que foi parar com o golpista Honácio Gleik Ferreira, condenado a 9 anos de prisão. Na decisão, o magistrado detalhou que além de não ser mais o proprietário do automóvel, já que havia vendido o mesmo a outra pessoa, antes mesmo do criminoso, o bem foi devolvido ao banco que financiou o carro, por conta da inadimplência.
O pedido de restituição foi apresentado por William Ferreira Luna Arruda, que tentava reaver um Volkswagen Jetta, ano 2015. Nos autos, ele explicou que, durante a pandemia, vendeu o veículo em questão a Marlon José Martins da Silva, que se comprometeu a assumir as parcelas do financiamento e a pagar a documentação do veículo.
No entanto, Marlon José revendeu o veículo a Honácio Gleik Ferreira, que foi condenado a 9 anos de prisão por falsificar medicamentos e produtos terapêuticos e, posteriormente, vendê-los em academias da capital e em Várzea Grande. Os policiais civis apuraram que o suspeito, de 38 anos, adquiria insumos e subprodutos químicos, sem comprovação de procedência, e falsificava produtos e medicamentos de uso controlado, sem qualquer autorização sanitária.
De acordo com as investigações, as substâncias ilegais ficavam armazenadas na residência do acusado, assim como no seu veículo pessoal, o Volkswagen Jetta alvo do pedido de restituição, automóvel que o golpista utilizava para realizar as entregas. De acordo com a ação penal que resultou na condenação, Honácio Gleik Ferreira adquiriu o carro meses antes de ser preso, tendo o registrado em nome de Querolay Lira Ferraz Guelis.
Embora o golpista afirmasse que o veículo não era seu e sim de Querolay, o depoimento de Edésio Santana de Moraes, proprietário da quitinete onde Honácio Gleik Ferreira morava, desmentiu a tese. O dono do imóvel relatou que o inquilino tinha um Hyundai HB20, tendo o trocado em meados de 2022 pelo VW Jetta, sempre identificando o automóvel como dele.
Na decisão, o juiz apontou que William Ferreira Luna Arruda confessou que vendeu o veículo a terceiro e não é mais o proprietário do automóvel, fato que inclusive o torna parte ilegítima para propor o pedido. Foi detalhado ainda pelo magistrado que o Banco Votorantim S.A. ajuizou uma ação comprovando a inadimplência do financiamento do carro, fazendo com que o bem fosse devolvido para a instituição financeira.
“Portanto, além de o Requerente não possuir direito ao pleito, por não ser o verdadeiro proprietário do veículo, há ainda a coisa julgada do processo diametralmente contrária aos seus interesses. Com essas considerações, julgo improcedente o pedido. Por outro lado, como providência de ofício, determino o desarquivamento do processo no qual deverá o Banco Votorantim S.A. ser intimado para, no prazo de 10 dias, informar sobre a alienação do automóvel e prestar contas”, diz a decisão.