Cidades Segunda-Feira, 30 de Junho de 2025, 14h:54 | Atualizado:

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SEM CHANCE

Juiz nega soltar traficante com HIV que alega risco à saúde

 

MARIANA DA SILVA
GAZETA DIGITAL

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A juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) de Mato Grosso, negou pedido da defesa de um detento soropositivo para revogação de sua prisão preventiva, sob argumento de que o ambiente carcerário possui estrutura precária em assistência de saúde e ainda ofereceria riscos ao preso. Segundo a juíza, não ficou comprovada a gravidade do quadro clínico pela defesa. A decisão é de quarta-feira (25).

Conforme os autos, a defesa de Hollington Benedito Serra Pernet solicitou a revogação da sua prisão preventiva, com fundamento na ausência dos requisitos que mantivessem a prisão cautelar e sustentou que não foram apreendidos ilícitos no cumprimento do mandado de busca e apreensão. 

Além disso, foi revelado que o investigado é soropositivo, com necessidade de acompanhamento médico contínuo e tratamento especializado. Para a defesa, ele estaria “hipervulnerável no ambiente carcerário, sobretudo diante da reconhecida precariedade dos sistemas de saúde nas unidades prisionais”.

Consta nos autos que Hollington seria encarregado pela entrega direta de substâncias entorpecentes a terceiros, evidenciando vínculo associativo e divisão funcional de tarefas no tráfico. Ele era contatado por usuários de drogas para fazer retirada do entorpecente previamente negociado, o que na visão da magistrada ficou comprovado.

Em referência ao argumento de que o requerente seria soropositivo, com necessidade de acompanhamento médico e que o ambiente carcerário não supriria as necessidades do tratamento, bem como ofereceria exposição a risco, a magistrada assinalou que não foram apresentados nos autos qualquer parecer ou laudo médico que atestasse a gravidade de seu quadro clínico, a não ser atestando que seria soropositivo.

“Ademais, o investigado deixou de demonstrar ter comunicado à administração do estabelecimento prisional em que se encontra custodiado acerca de sua condição de saúde, tampouco comprovou a ausência de atendimento médico adequado no ambiente carcerário, limitando-se a alegações genéricas de poderia não receber atendimento adequado no estabelecimento prisional”, argumentou.

Diante disso, foi indeferido o pedido de revogação de prisão preventiva.





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