O desembargador Rui Ramos Ribeiro, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um habeas corpus proposto pela defesa de Igor Alerrandro Faquim Silva, flagrado com 3 quilos de maconha. Os advogados alegaram supostos bons antecedentes, além de uma enfermidade do suspeito, mas o magistrado apontou que o investigado transportava os entorpecentes para o Comando Vermelho,
O habeas corpus foi proposto para tentar reverter decisão da Terceira Vara Criminal de Várzea Grande. O traficante foi preso em 10 de outubro de 2024 por tráfico de drogas e, na audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
À época, a justificativa do juízo de primeiro piso foi o de que Igor Alerrandro possui antecedente criminal pela prática do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. No entanto, esta ação foi arquivada após o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) informar que ocorreu um erro administrativo ao cadastrar os dados do veículo na autarquia.
Também foi detalhado que o suspeito possui enfermidade e requereu autorização para exames para a comprovação da mesma em uma instituição particular, mas o juízo de primeiro piso postergou a análise até que o Diretor da Unidade Prisional informe o estado de saúde de Igor Alerrandro, bem como ateste eventual impossibilidade da realização do tratamento necessário, mantendo a prisão preventiva.
Na decisão, o desembargador apontou que o plantão judiciário deve servir para atender as situações em que o caráter de urgência se opera durante o período em que o mesmo está em vigor, não se prestando para acomodar pedidos relativos a fatos acontecidos anteriormente. O magistrado detalhou que não é permitido que a defesa, tendo prévio conhecimento do recesso, submeta ao juízo plantonista, caso que não demande a imediata intervenção judicial, pois, se assim o fizesse, estaria burlando o princípio constitucional do juiz natural, negando ainda o argumento de doença por não ter sido juntado nenhuma comprovação da suposta enfermidade.
“Verifica-se, portanto, que a impetração não se adéqua aos casos em que se exigem manifestações do judicante no desempenho da função de autoridade judiciária plantonista, haja vista que o ato judicial que, em tese, submete a paciente ao suposto constrangimento ilegal, produz seus efeitos há 80 dias, o que possibilitou tempo suficiente para distribuir nessa instância o mandamus constitucional em comento. No tocante a alegação de que possui enfermidade que necessita de tratamento, o paciente não anexou qualquer documento demostrando a efetiva necessidade do tratamento”, diz a decisão.
O magistrado destacou ainda que Igor Alerrandro foi preso com 3 quilos de maconha, droga que seria da facção criminosa Comando Vermelho. O suspeito relatou ainda, quando foi preso, de que seria o responsável por entregar o entorpecente em diversos lugares, determinados pelos integrantes da facção criminosa.
“Verifica-se que a segregação do paciente foi decretada e mantida, ante a notícia de participação do mesmo em “Organização Criminosa Comando Vermelho” e a quantidade de substância entorpecente que trazia consigo. Portanto, a decisão prolatada se afigura devidamente fundamentada, bem como os fatos demonstram, neste momento a possibilidade de reiteração delitiva. Posto isto, anoto que este caso não se enquadra nas medidas prescritas na resolução que instituiu o plantão judiciário na segunda instância, bem como da regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça”, completou.