O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de revogação de prisão preventiva de André Gustavo Neves Silva, integrante do Comando Vermelho que atuava no tráfico de drogas em Juína (735 km de Cuiabá). Na decisão, o magistrado autorizou que o suspeito, detido atualmente na cidade, possa ser transferido para uma cadeia de Sinop, onde mora sua família.
O grupo foi preso durante uma investigação da Polícia Judiciária Civil que apurava as circunstâncias da morte do adolescente Marcos Brenner, o “Perninha”, que teria tentado matar um desafeto, mas acabou sendo morto. A ação tem como réus André Gustavo, Cleiton da Silva Lima, Hercules Kollenberg do Nascimento e João Vitor Ribeiro de Oliveira.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e recebida pelo magistrado, João Vitor Ribeiro de Oliveira seria o responsável para dar suporte a presença, em Juína, de Hércules Kollenberg, o “Barbaridade”, solto recentemente da prisão de São José do Rio Claro, após ter sido detido com drogas e com uma arma calibre 22.
Ao monitorar João Vitor, os agentes encontraram duas outras residências ligadas à distribuição de drogas e, em uma delas, acharam entorpecentes e dois revólveres. Em outra casa, os policiais descobriram o paradeiro de “Barbaridade” e o prenderam, juntamente com André Gustavo Neves da Silva, dono da casa.
Na resposta a acusação, a defesa de André Gustavo solicitou a revogação de sua prisão preventiva, destacando a existência de bons predicados pessoais. Ele também pedia sua transferência do Centro de Detenção Provisória de Juína para Sinop, sob o argumento de que toda sua família mora naquele município.
Em relação ao pedido de revogação da prisão, o magistrado negou a solicitação, apontando que a medida foi determinada para a garantia da ordem pública, uma vez que foram descortinadas ações ilícitas diretamente relacionadas ao Comando Vermelho, fato que, por si só, já evidencia a expressiva gravidade concreta do delito. Em relação ao pedido de transferência, o magistrado apontou que não vê problema na solicitação, determinando que a Secretaria de Administração Penitenciária averigue a possibilidade de mudança de presídio.
“Com efeito, sabe-se que é pacífico na jurisprudência dos tribunais superiores o entendimento de que a prisão cautelar é medida que se justifica em casos como o em tela, uma vez que se presta a dificultar e/ou interromper as ações das organizações criminosas, especialmente das facções como o Comando Vermelho, as quais se voltam, sobretudo, ao monopólio do tráfico de drogas e se utilizam de toda sorte de crimes violentos – ameaças, torturas, homicídios, extorsões – para a consecução de seus objetivos espúrios. Por estes motivos, indefiro o pedido mantenho a prisão preventiva de André Gustavo Neves Silva”, apontou o juiz.