Terça-Feira, 02 de Fevereiro de 2021, 15h:40 | Atualizado:
OLHO DA CARA
Magistrado autorizou dona de Fiesta apreendido por estacionamento irregular retirar veículo sem pagar nada
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, determinou a restituição de um Ford Fiesta 2013 que estava desde agosto de 2019 no pátio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), de Cuiabá. O veículo foi apreendido após estacionar num local supostamente proibido.
A decisão do magistrado, de 19 de novembro de 2020, porém, chama a atenção pelo fato do próprio juiz comparar o custo de uma diária no pátio da Semob – que cobra o valor dos donos dos veículos apreendidos -, com diárias de hotéis. Na avaliação de Roberto Teixeira Seror, é mais barato pagar um hotel com “garagem”, “ar-condicionado” e “frigobar”, do que deixar o veículo no pátio da Semob.
O juiz utilizou como exemplo as ofertas de hospedagem de hotéis disponíveis no site booking.com. “A título de exemplo, considerando o valor da diária em um quarto individual em simples hotel na cidade de Cuiabá com ar-condicionado, frigobar e garagem, o qual varia entre R$ 40,00 a R$ 50,00 – conforme link de pesquisa abaixo, obtido no endereço eletrônico www.booking.com –, e considerando o valor da diária de permanência do veículo no pátio da Semob, R$ 75,00, denota-se que é mais oneroso manter o seu veículo apreendido junto à Semob”, analisou o magistrado.
De acordo com informações do processo, a proprietária do veículo reclama que o Ford Fiesta foi levado pela Semob após estacionar num local proibido. “Assevera, todavia, que no local onde estacionou o veículo não havia nenhuma sinalização indicando a proibição de parar ou estacionar, bem como informa que é comum que outras pessoas estacionassem ali. Relata, ainda, que, as autoridades coatoras estão condicionando a liberação do veículo ao pagamento de multas pré-existentes, bem como de taxa de pátio e guincho”, relata a proprietária do bem.
O juiz concordou com os valores e taxas cobrados para estadia no pátio são justos desde que não ultrapassem 6 meses – o que não é o caso. Ele autorizou a retirada do Ford Fiesta independente de qualquer pagamento.
“Frise-se que a remoção de veículo é admitida apenas em casos excepcionais, utilizada para compelir o proprietário a sanar uma irregularidade e diante de prática de infração de trânsito, desde que não exceda a 06 meses, sob pena de revelar-se medida confiscatória [...] Concedo a segurança pleiteada para determinar à autoridade coatora proceda com a restituição do veículo marca/modelo Ford Fiesta independente do pagamento de qualquer multa ou taxa para liberação, de propriedade do Impetrante”.
Francisco
Terça-Feira, 02 de Fevereiro de 2021, 17h52DOM AQUINO
Terça-Feira, 02 de Fevereiro de 2021, 17h18Nilson Ribeiro
Terça-Feira, 02 de Fevereiro de 2021, 16h19Ggm
Terça-Feira, 02 de Fevereiro de 2021, 16h13