O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a suspensão de uma ação movida contra a Energisa, que pede a paralisação da cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para os usuários de energia solar. Na decisão, o magistrado apontou a existência de uma ação semelhante, movida contra a empresa.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Associação Comercial e Industrial de Campo Novo do Parecis (ACIC) e pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Novo do Parecis, contra a Energisa Mato Grosso. Nos autos, era pedida a suspensão da cobrança retroativa ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) dos consumidores que possuíam produção de energia solar no período de 2017 a 2021.
De acordo com os autos, a partir do mês de agosto de 2024, a concessionária de energia elétrica passou a efetuar a cobranças de ICMS retroativo, ocasião em que a Energisa encaminhou aos consumidores uma carta explicativa, na qual sustenta que, no período, os usuários, proprietários de unidades de geração de energia solar, foram isentados do ICMS sob a Tarifa de Energia e sobre a TUSD, mas que tal isenção teria ocorrido de forma indevida.
Em sua justificativa, a associação apontou que as cobranças efetuadas pela empresa, sem a devida transparência e informação adequada aos consumidores, evidencia a violação a direitos coletivos. Entre os pontos abordados, está o de que os usuários estão sendo cobrados, sem ao certo saber como a Energisa chegou ao valor cobrado, quais foram as metodologias adotadas nos cálculos, a quais períodos a cobrança se refere, sem sequer ter acesso a essas informações.
Em uma manifestação, a Energisa apontou que existe um outro processo semelhante, em tramitação, proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso, que inclusive é mais amplo, por apresentar pedido de condenação em dano moral coletivo. Em sua decisão, o juiz reconheceu a litispendência e suspendeu a ação.
“É certo que o presente feito e a Ação Civil Pública não possuem integralmente as mesmas partes. Contudo, em se tratando de tutela coletiva, a litispendência é reconhecida quando se busca a mesma pretensão jurisdicional nas duas ações, mesmo que tenham sido propostas por diferentes autores, na medida em que esses atuam na defesa do mesmo interesse social ou coletivo, e não de direito individual específico. Assim sendo, bem como considerando que os autos da Ação Civil Pública encontram-se suspensos para tentativa de composição extrajudicial, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 120 dias”, diz a decisão.
Absurdo cobrança do ICMS s/ energia sol
Segunda-Feira, 21 de Abril de 2025, 09h40