Cidades Terça-Feira, 11 de Junho de 2024, 10h:01 | Atualizado:

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Juíza Henriqueta Lima fala sobre importunação sexual

 

Da Redação

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explicando direito

 

Está no ar a nova edição do podcast Explicando Direito, com uma entrevista da juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da Quarta Vara da Comarca de Cáceres, sobre importunação sexual. A entrevista com diversas explicações sobre o tema foi conduzida pela jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ. 

“São vários comportamentos que podem indicar que o crime de importunação sexual está sendo cometido. Por exemplo, esfregar a parte íntima em uma pessoa contra a vontade dela, apalpar... Outro exemplo muito comum também, em transportes públicos e em ambientes públicos, é roubar um beijo daquela pessoa sem que ela autorize. São alguns comportamentos que vão violar a liberdade sexual daquela pessoa para atender a um desejo sexual, seja de quem está cometendo o crime, seja de terceiro”, assinalou a magistrada. Ela explica que tanto o autor quanto a vítima desse crime pode ser homem ou mulher, indistintamente. 

Dentre as questões abordadas, a magistrada explicou a diferença entre importunação sexual e assédio sexual. “É bem comum as pessoas confundirem. Então, o que a gente observa é que ambos são crimes contra a liberdade sexual, entretanto na importunação sexual a gente não tem a exigência que haja uma relação de hierarquia entre a vítima e o agressor. Já no assédio sexual a gente tem que ter essa figura de um chefe, por exemplo, que exige daquela secretária que ela saia com ele sob pena de ter alguma punição, ser demitida.”

Henriqueta Lima falou ainda sobre as consequências legais para quem comete importunação sexual. “Desde 2018 a importunação sexual passou a ser crime, então significa que a pessoa que constrange alguém a praticar ato libidinoso sem a sua vontade pode responder por pena de até cinco anos de reclusão.” 

“Além dessa pena criminal, a gente também pode ter desdobramento na área cível, por exemplo, uma indenização por um dano moral, por um dano material. Então, na verdade, a lei da importunação, desde 2018, veio dizer assim, ‘o não é não’, ‘o corpo é meu’, você não está autorizado a palpar, a mexer numa parte íntima, a roubar um beijo sem minha autorização.” 

Clique neste link para ouvir a íntegra da entrevista. O programa também está disponível no Spotify. Clique aqui para ouvir.  

O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada à população.





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