Política Sábado, 31 de Maio de 2025, 09h:05 | Atualizado:

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CONVESCOTE

Juíza mantém ação de improbidade que apura desvios de R$ 421 mil

Nos autos, o MP-MT pede a devolução de R$ 421.320,00

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu prosseguimento a uma ação de improbidade administrativa que apura um suposto esquema de improbidade administrativa envolvendo convênios com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE). O caso, investigado no âmbito da Operação Convescote, apura supostos desvios que ultrapassaram R$ 421 mil.

A ação de Improbidade Administrativa e ressarcimento ao erário tem como réus Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Marcos Antônio de Souza, Elizabeth Aparecida Ugolini, Márcio José da Silva, Marcelo Catalano Correa, Lazaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Tscharles Franciel Tschá, Sued Luz, Odenil Rodrigues de Almeida, Hallan Gonçalves de Freitas e HG de Freitas ME.

De acordo com a denúncia, o grupo criou uma organização criminosa para desviar recursos públicos por meio da emissão de notas fiscais frias e prestação fictícia de serviços. Entre os acusados estão o então secretário-executivo de Administração do TCE-MT, Marcos José da Silva, e sua esposa, Jocilene Rodrigues, que teria atuado na articulação dos contratos fraudulentos a partir do escritório da FAESPE em Cuiabá.

Eles teriam cooptado outras pessoas para abrir empresas de fachada e simular a execução dos serviços. O esquema foi revelado durante a deflagração da Operação Convescote pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em 2017. Segundo as investigações, a H.G. de Freitas ME foi uma das empresas utilizadas para a fraude. Seu proprietário, Hallan Gonçalves de Freitas, admitiu ter emitido notas fiscais sem ter prestado qualquer serviço.

Os investigadores apontaram que as notas serviram para justificar pagamentos com verbas públicas de convênios firmados junto ao Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Os documentos, posteriormente, eram atestados por servidores, entre eles Marcelo Catalano, Sued Luz e Márcio José.

Também foi apontado que Elizabeth Aparecida Ugolini, então gerente da agência do banco Sicoob que fica dentro do TCE-MT, facilitava a abertura de contas bancárias para empresas fantasmas e ajudava a viabilizar saques dos valores desviados. Nos autos, o MP-MT pede a devolução de R$ 421.320,00, valores que foram desviados através de pagamento de serviços não prestados pela H. G. de Freitas – ME.

Na decisão em que saneou o processo e deu sequência a ação, a magistrada apontou que há indícios de irregularidades e ilegalidades, assim como da conduta dolosa, consistente na emissão fraudulenta de notas fiscais, que serviram para o pagamento de serviços que não foram prestados. A medida da participação de cada um dos réus e as respectivas responsabilidades, bem como o efetivo dano ao erário, segundo a juíza, serão questões submetidas à atividade probatória durante a instrução processual.

“No mais, declaro o feito saneado e fixo como ponto controvertido: se os serviços constantes nas notas fiscais emitidas pela empresa HG de Freitas – Me. foram devidamente prestados, correspondente ao Convênio n°002/2015 firmado entre a FAESP com a ALMT e ao Convênio n°001/2014 firmado entre a FAESP com o TCE/MT e, se houve efetivo dano ao erário, de modo a configurar o ato de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos. Intimem-se as partes, para no prazo de quinze (15) dias, indicarem as provas que pretendem produzir”, diz a decisão.





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