Cidades Segunda-Feira, 29 de Agosto de 2022, 21h:35 | Atualizado:

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LATROCÍNIO

Juíza mantém prisão de contador por morte de advogado e agenda audiências em MT

Depoimentos serão colhidos no mês de outubro

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de revogação da prisão preventiva do contador João Fernandes Zuffo, suspeito de liderar uma organização criminosa especializada em crimes patrimoniais, como roubo. A magistrada agendou a audiência de instrução relativa à ação penal a qual ele responde para os dias 4, 5 e 6 de outubro, sempre as 9h30. 

Zuffo foi preso em Cuiabá durante a deflagração da Operação Flor do Vale, em dezembro de 2021, suspeito de ser o mandante de uma série de assaltos em chácaras localizadas em Juscimeira. Em um dos crimes, em 17 de julho de 2021, o advogado João Anaides Cabral Neto acabou sendo baleado e morto pelo grupo criminoso liderado pelo contador. 

De acordo com as investigações, Zuffo planejava e indicava aos outros integrantes da organização criminosa em quais locais os roubos seriam executados. Na ação que vitimou o advogado, o grupo invadiu o condomínio de chácaras Flor do Vale, roubando algumas propriedades.

A do jurista foi a última, antes dos criminosos fugirem. A magistrada manteve a prisão preventiva de Zuffo, além de Ronair Pereira da Silva, João Manoel Correa da Silva, Lucas Matheus da Silva Barreto, Marcos Vinicius Alves Dias, Weverton Pereira Alves e Wenderson Pereira Alves, estes três últimos, ainda foragidos.

Ela também acatou um pedido de familiares de João Anaides Cabral Neto, que entraram como assistentes de acusação na ação penal. As defesas de Ronair Pereira da Silva, Lucas Matheus da Silva Barreto e João Fernandes Zuffo apontaram que deveria ter sido decretada a absolvição sumária do trio, sob alegação de que não há nos autos substratos mínimos de elementos de prova para indicar, com certeza, a materialidade do crime e da autoria dos mesmos. 

“Com efeito, observo que não há qualquer hipótese para absolvição sumária dos acusados. Dessa forma, diante das circunstâncias específicas do caso concreto, por se tratar de processo com réus presos, para não prolongar a prisão provisória destes e sem prejuízo quanto a eventual aproveitamento de provas e suspenção do feito e do curso do prazo prescricional em relação aos acusados Marcos Vinícius Alves Dias, Werverton Pereira Alves e Wenderson Pereira Alves, caso não sejam trazidos aos autos, designo audiência de instrução e julgamento para os dias 04, 05 e 06 de outubro de 2022 à partir das 09:30”, diz a decisão.





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