A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido formulado pelas defesas de quatro réus numa ação penal derivada da Operação Easy Money, que desarticulou uma organização criminosa que atuava aplicando golpe da pirâmide financeira em dezenas de vítimas em diversas regiões do Brasil. Ela também revogou o bloqueio de uma caminhonete Amarok que foi alvo de medida constritiva, mas pertence a uma empresa que não foi alvo da operação.
Os pedidos de liberdade foram feitos pelas defesas de Eder de Melo Gonçalves (soldado da Polícia Militar do Paraná, lotado no 6º Batalhão de Cascavel), Danilo Cerqueira dos Santos, Renato Evangelista dos Santos e Vinicius Silva Siqueira. Contudo, a magistrada afirmou que ainda estão presentes os requisitos da segregação, bem como por ser a medida necessária neste momento.
Na Operação Esasy Money, deflagrada no dia 10 de agosto deste ano pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado foram cumpridas 17 ordens judiciais, incluindo mandados de prisão preventiva, busca e apreensão domiciliar e sequestro de bens, com alcance em cinco estados: Mato Grosso, Paraná, São Paulo, Alagoas e Rio Grande do Sul.
Os alvos foram pessoas participantes do esquema de pirâmide financeira que aplicou golpe em dezenas de pessoas e rendeu pelo menos R$ 3 milhões ao golpista Mateus Pedro da Silva Ceccatto, de 28 anos, morador de Rondonópolis (212 km de Cuiabá). Era ele quem comandava, juntamente com Agnaldo Bergamin de Jesus, a pirâmide King Investimentos, usada para enganar quem estava em busca de dinheiro “fácil e rápido”.
A denúncia do Gaeco foi recebida pela juíza Ana Cristina Mendes, que transformou em réus 10 pessoas denunciadas por organização criminosa, crimes contra a economia popular e lavagem de dinheiro. Dentre os réus estão Mateus Pedro Ceccato, presidente da King-Bentley Investimentos – “empresa” que prometia lucro mensal de 33,9% em investimentos e sua esposa Príscilla Dhane Pereira de Oliveira, Agnaldo Bergamim de Jesus, proprietário da Bentley Investimentos (que se “fundiu” com a King),
A lista de réus continua com Vanessa Fernandes Dutra, esposa de Agnaldo Bergamim, e “diretora financeira” da organização criminosa, Renato Evangelista dos Santos, Aline Lima Malta Evangelista e Vinicius da Silva Siqueira – estes três últimos, responsáveis por “captar os clientes em massa, por meio de vídeos em plataformas como Youtube e Facebook” -, Eduardo Alves Lopes, que atuava no aporte de “elevadas quantias” em dinheiro para a organização, além de Danilo Cerqueira dos Santos, que “lavava” e "distribuía" o dinheiro ao grupo. E ainda o policial militar Éder de Melo Gonçalves, morador de Cascavel (PR), conhecido como “Amigão Eder King” e tido como “braço direito” de Mateus Ceccato.
A decisão da juíza Ana Cristina Mendes negando revogar a prisão de quatro réus foi publicada no diário oficial da Justiça para notificar as defesas sobre o teor do despacho. Ela ressalta que a decretação da prisão preventiva se sustenta diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes de autoria que, associados ao motivo legal da garantia da ordem pública, especificamente no que se refere ao modus operandi com que teria agido os investigados.
Dessa forma, a magistrada observa que o Poder Judiciário precisa adotar uma postura mais rígida no que diz respeito à liberdade, por se tratar de fatos apurados que envolvem organização criminosa. “Assim, diante das razões expostos e em consonância com parecer ministerial, indefiro os pedidos de revogação de prisão preventiva formulados pelas defesas dos investigados Eder de Melo Gonçalves, Vinícius Silva Siqueira, Danilo Cerqueira dos Santos e Renato Evangelista dos Santos, por estar presentes, ainda, os requisitos da segregação, bem como por ser a medida necessária neste momento”.
Por fim, ela também intima a defesa da empresa JR Veículos Eirelli ME sobre a decisão que revogou o bloqueio anteriormente aplicado à caminhonete Amarok. “Assim, restando demonstrado que o terceiro de boafé, é o real proprietário do referido veículo Amarok placa AZE8J62, a medida que se impõe é o levantamento da constrição que recai no bem. Ante o exposto, e em consonância com o parecer Ministerial, acolho a petição de Embargos de Terceiro oposto por JR Veículo Eireli ME, determinando o levantamento da constrição que recai sobre o referido veículo”.
A magistrada também nomeou o Escritório I. Judice – Instituto de Auditoria e Administração Judicial para gerir as atividades da empresa Skyline Securitizadora, que estava sendo utilizada por seu sócio-proprietário para ocultar e lavar dinheiro e bens dos integrantes da organização criminosa.