A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de Antônio Gomes da Silva, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas e Hedilerson Fialho Martins Barbosa. Eles são réus em ação penal, apontados como executor, financiador e intermediador, respectivamente, do assassinato do advogado Roberto Zampieri, morto a tiros na frente de seu escritório, em Cuiabá, em dezembro de 2023.
Roberto Zampieri foi assassinado na noite do dia 5 de dezembro de 2023, em frente ao seu escritório no bairro Bosque da Saúde, na Capital. Ele estava dentro de uma picape Fiat Toro quando foi atingido pelo executor com diversos tiros de pistola calibre 9 milímetros. O atirador, identificado como Antônio Gomes da Silva, de 56 anos, foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG).
Também foram presos o instrutor de tiro, Hedilerson Fialho Martins Barbosa, suspeito de intermediar o crime, e dono da arma usada no crime, além do coronel do Exército, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, que teria financiado o homicídio. Aníbal Manoel Laurindo foi apontado pelos investigadores como sendo o mandante do assassinato do advogado Roberto Zampieri. A motivação seria uma disputa de terra, na qual perderam uma fazenda, no valor de R$ 100 milhões, em Paranatinga.
A reanálise das prisões preventivas foi feita após uma determinação do Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Juvenal Pereira da Silva. Na decisão, a magistrada apontou que a instrução processual foi encerrada no dia 23 de julho e que o processo atualmente está em fase de apresentação de alegações finais dos réus e, posteriormente, irá a sentença.
Segundo a magistrada, como houve a conclusão da fase de instrução processual, não é cabível nenhum suposto constrangimento ilegal. A juíza também considerou que a prisão preventiva ainda é necessária, tendo em vista que não houve nenhuma alteração no andamento da ação que pudesse justificar a revogação da medida, além da gravidade dos fatos investigados.
“Portanto, sem mais delongas, diante da presença inequívoca dos requisitos e fundamentos do sequestro corporal preventivo (ainda mais porque o feito se encontra caminhando para a fase de prolação de sentença, bem como, diante do fato de que o Juízo ad quem, em diversos Habeas Corpus impetrados pelos custodiados, manteve a constrição da liberdade dos agentes), mantenho a prisão preventiva dos réus Antônio Gomes da Silva, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas e Hedilerson Fialho Martins Barbosa, notadamente por persistirem os mesmos fatos que embasaram originariamente o decreto cautelar, recomendando-os na prisão em que se encontram”, diz a decisão.