O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, deu prazo de 20 dias para que as defesas dos réus que investigam um esquema de propina envolvendo o Governo do Estado e um frigorífico, ocorrido na gestão do ex-governador Silval Barbosa, se manifestem sobre acordos firmados nos autos da ação penal. O magistrado determinou que os advogados apontem se os dispositivos foram cumpridos, já que existe a possibilidade de concessão de perdão judicial a alguns deles.
A ação penal tem como réus Silval Da Cunha Barbosa, Luís Roberto Firmino da Silva, Marcelo de Souza Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Marcos Antônio Molina dos Santos e Karla Cecília de Oliveira Cintra. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), o ex-governador teria liderado um esquema de cobrança de propina para beneficiar a empresa, concedendo à empresa um tratamento diferenciado em relação a tributação.
Segundo os autos, o esquema teria ocorrido entre 2010 e 2015 e teriam sido elaborados três contratos distintos, todos eles falsificados, de prestação de serviços. Os documentos tinham como objetivo justificar a emissão de notas fiscais feitas pela por uma empreiteira para o Grupo Pampeano Alimentos.
No despacho, o magistrado destacou que existe a possibilidade de concessão de perdão judicial a alguns dos réus, por conta de acordos feitos entre os investigados e o MP-MT. É o caso, por exemplo, do ex-governador Silval Barbosa, que firmou uma colaboração premiada e deve ser um dos que receberão o benefício, na prolação de sentença.
“Ainda que os autos tenham aportado concluso em fase que pode remeter a absolvição sumária ou a designação de audiência de instrução e julgamento, providências prévias se impõe. Isso porque, pelo que se extrai das respostas, foram realizados acordos premiais, inclusive com pedidos de perdão judicial, situação que pode até, teoricamente, tornar desnecessária ou abreviar a produção de provas em audiência. Dessa forma, deverão as defesas técnicas carrearem aos autos a comprovação de cumprimento dos acordos, no prazo de 20 dias”, diz a decisão.
jocadomas
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