O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, autorizou um pedido de buscas e penhora de bens feito pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT). A entidade tenta encontrar bens em nome do ex-deputado federal Homero Pereira, falecido em outubro de 2013, e da Fundação Franco Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento (Fubras), em uma ação de execução de título extrajudicial.
O pedido do Senar se deu em uma ação que tenta cobrar R$ 519.069,31 do ex-parlamentar e da empresa, em uma execução de sentença. No processo original, 24 pessoas, incluindo o então deputado federal denunciados causaram um prejuízo de R$ 9,9 milhões aos cofres públicos.
Os delitos, conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram praticados entre os anos de 2002 e 2010. A consulta será feita no sistema Renajud é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), em tempo real.
Recentemente, o magistrado autorizou uma medida semelhante, desta vez no Sisbajud, sistema de envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica, o qual se dá mediante a indicação de conta única para penhora em dinheiro. “Defiro o pedido de consulta e penhora de bens do executado através do convênio Renajud. Em caso de resultado positivo na consulta realizada ao sistema Renajud, intime-se a parte executada para que oferte manifestação, no prazo de 15 dias. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente, em igual prazo. Defiro e determino inclusão via Serajud da dívida executada e do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, ao que o exequente deverá efetuar comunicação imediata para a respectiva baixa, na hipótese de adimplemento do débito”, apontou o juiz.
De acordo com a denúncia do MPF, o grupo formado por 23 pessoas ligadas ao Senar e a empresas particulares fraudou quatro procedimentos licitatórios, na modalidade concorrência, e favoreceu a dispensa ilegal de licitação em oito contratos realizados com o Senar-MT”. De acordo com o Ministério Público Federal, as investigações tiveram como base relatórios de autoria da Controladoria-Geral da União em Mato Grosso (CGU), que indicaram fraudes nas aquisições, feitas com e sem licitação, de cartilhas e materiais pedagógicos destinados à execução do “Programa Agrinho” e do “Programa de Formação Rural e Promoção Social”, ambos de responsabilidade do Senar.
Segundo o MPF, o esquema de fraude consistia no prévio ajuste entre as empresas de qual seria a vencedora da licitação, por meio do envio de orçamentos de cobertura à comissão de licitação. Ocorre que esses orçamentos, de forma premeditada, apresentavam um custo mais alto do que os da empresa escolhida para ser a vencedora.
A organização criminosa apresentava propostas com diferença mínima de preços, mas todas com valores superfaturados. Após as simulações de uma competição entre os concorrentes ou a dispensa irregular na licitação, uma terceira empresa (LK Editora, na maior parte dos casos), que não participou do certame, prestava os serviços ao Senar-MT, mediante uma subcontratação não prevista nos contratos licitatórios.