Cidades Quarta-Feira, 14 de Julho de 2021, 15h:00 | Atualizado:

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VIÚVA E FILHO

Justiça concede pensão a familiares de fiscal de tributos morto em MT

Benefício recebido pela viúva foi aumentado de R$ 5,2 mil para R$ 16,8 mil

DIEGO FREDERICI

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Junior, determinou o pagamento de pensões por morte ao filho do ex-fiscal de tributos estaduais Antenor Stefan da Costa, morto em 2016. Os valores serão pagos até a maioridade civil do rapaz (aos 21 anos). 

A decisão do juiz é do dia 24 de maio de 2021.  A viúva do servidor já recebia no início um benefício de R$ 5,2 mil, e que foi aumentado posteriormente para R$ 16,8 mil. 

O valor que não foi recebido pelo filho nos últimos anos também será pago, no entanto, somente a partir de julho de 2018, quando a família ingressou com um requerimento na esfera administrativa (do Governo de Mato Grosso) exigindo o benefício. Os valores finais ainda serão calculados. 

Segundo informações do processo, a viúva buscava o pagamento de pensão para o filho, além de exigir o benefício integral para ela própria com base no último salário recebido por Antenor Stefan da Costa, que foi de R$ 21,4 mil. “Salienta que a quantia correta do benefício seria o equivalente a R$ 21.467,74, porquanto representar o último salário integral do servidor”, disse a viúva nos autos. 

Em sua decisão, o juiz concordou com os argumentos da viúva que buscava o pagamento da pensão ao filho, bem como os valores retroativos. Agamenon Alcântara Moreno Junior, porém, explicou que o princípio da concessão do benefício integral a pensionistas de servidores falecidos não é mais previsto no Direito Brasileiro desde a Emenda Constitucional nº 41/2003. “Compulsando os autos, verifico que o óbito do instituidor da pensão ocorreu em 11/03/2016, ou seja, muitos anos após a entrada em vigor da EC nº. 41/2003, a qual extinguiu o direito à integralidade e à paridade entre vencimentos, proventos e pensões”, explicou o juiz, ao acrescentar que "sobre os institutos da integralidade e paridade cumpre realizar as diferenciações dos conceitos. O primeiro se refere ao critério de fixação do valor do benefício, ou seja, equivale aos próprios proventos do servidor falecido. Por sua vez, o segundo versa sobre o parâmetro de reajuste da pensão, por meio do qual os benefícios são reajustados na mesma proporção e mesma data, sempre que houver modificação da remuneração dos servidores em atividade”. 

Os autos não revelam a causa da morte do ex-fiscal de tributos estaduais.





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