Cidades Domingo, 06 de Abril de 2014, 17h:15 | Atualizado:

Domingo, 06 de Abril de 2014, 17h:15 | Atualizado:

PREJUÍZO EM DOBRO

Justiça condena Saga Pantanal a indenização de R$ 20 mil por falha em veículo

Empresa ainda deverá conceder veículo novo para dentista

RAFAEL COSTA
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

saga (1).jpg

 

O juiz da 6ª Vara Cível, Aristeu Dias Batista Vilella, condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil a dentista Leila Brandão Molina por conta de falhas mecânicas apresentadas pelo veículo Fiesta Traill consideradas irreparáveis pela equipe de técnicos da empresa. A decisão foi dada no dia 20 deste mês.

O magistrado ainda condenou a Saga Pantanal realizar a troca do veículo por outro novo com as mesmas características de itens opcionais, motorização e modelo. A empresa também deverá arcar com as despesas processuais e honorárias advocatícios da parte autora, o que corresponde a R$ 3 mil. 

Conforme narrado na ação de indenização por dano moral, o veículo marca Ford, modelo Fiesta Traill, foi adquirido em dezembro de 2008 por meio de financiamento com pagamento de 36 parcelas. No entanto, apresentou problemas mecânicos com menos de 5 mil quilômetros rodados. Mesmo encaminhando a assistência técnica por diversas ocasiões, os defeitos não foram resolvidos.

O pedido ressarcimento dos materiais sofridos e indenização por danos morais se baseou na comunicação do chefe da oficina que o problema do veículo não possuía solução, mesmo com testes realizados por engenheiro da fábrica, o que causou sentimentos de angústia e revolta pela dentista Leila Brandão Molina.

A decisão favorável da Justiça se baseou no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor no qual está previsto que os “fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”. 

Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que não houve contestação firme dos argumentos apresentados pela parte autora que incluiu até perícias técnicas no processo para comprovar os problemas mecânicos no veículo recém adquirido. 





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • ALZINO BERNARDES DA SILVA

    Segunda-Feira, 07 de Abril de 2014, 09h41
  • AS COISA ESTÃO MUDANDO E TEM ALGUNS EMPRESÁRIOS QUE AINDA DE SE DERAM CONTA DISSO. INSISTE EM LESAR OS SEUS CLIENTES COMO ACONTECIA NO PASSADO. O CLIENTE SÓ TINHA OBRIGAÇÕES. OS DIREITOS, ERAM SEMPRE NEGADOS. TUDO MUDOU! SÓ O COMPORTAMENTO DE ALGUNS EMPRESÁRIOS QUE AINDA PERMANECEM AS MESMAS, DOS ANOS 60, 70, 80 E POR AÍ SE VAI. COISA BOA!!! AOS POUCOS VÃO APRENDENDO, QUE NÃO DÁ MAIS PRA ABUSAR DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES. PARABÉNS \\Á JUSTIÇA, POR MAIS ESSA DECISÃO SÉRIA, EM FAVOS DO MAIS FRACO, NESSE PROCESSO.(O CONSUMIDOR)
    0
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet