Três integrantes da facção Comando Vermelho foram condenados pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá por integrar organização criminosa armada com atuação em diversas regiões do estado. A decisão atinge Weslen Henrique de Lima Ramos, conhecido como “Todynho, Mago, Argentino ou Radical"; Pabla Melo Klauss, apelidada de “Poderosa”; e Valdélio Batista Chaves, vulgo “Zé” ou “Baiano”.
A sentença, proferida nesta quinta-feira (04), reconheceu que os réus agiam de forma estruturada e contínua dentro da facção, com divisão de funções e uso de armamento. Todos foram condenados por infrações previstas na Lei 12.850/2013, que trata das organizações criminosas, com aumento de pena devido ao uso de arma de fogo.
Mesmo recluso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, Weslen Ramos mantinha o controle de ações do CV em Rondonópolis e região, determinando execuções, castigos e cobrando disciplina de membros. Conforme os autos, ele ordenava crimes inclusive em outros estados e tinha papel de liderança estratégica na organização, o que fundamentou a aplicação da pena mais severa: 7 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, além de multa.
O juiz destacou que Weslen possui antecedentes por tráfico, roubo e lesão corporal, sendo reincidente. Companheira de Weslen, Pabla Melo Klauss, a “Poderosa”, teve reconhecida sua atuação como apoio direto à liderança da facção, embora sem posto formal. Ela era responsável por tarefas logísticas e financeiras, cuidando da cobrança de dívidas, movimentação de dinheiro e administração dos lucros do tráfico de drogas e do comércio clandestino de cigarros.
Já Valdélio Batista Chaves, o “Zé” ou “Baiano”, exercia a função de “disciplina” dentro da organização criminosa. Era o responsável por resolver conflitos internos, aplicar punições e fazer a cobrança das chamadas “caixinhas” — taxas de proteção exigidas de comerciantes em bairros dominados pela facção.
Com três condenações anteriores por crimes diversos, Valdélio também teve reconhecida a reincidência e recebeu pena de 4 anos e 9 meses em regime fechado, além do agravante pelo uso de arma de fogo no contexto da organização criminosa. “Outrossim, o grupo criminoso é causador de inúmeros problemas na sociedade, atuando dentro e fora dos presídios de todo o país, ordenando “salves” e até morte de desafetos, de modo a exercer uma intimidação coletiva, pelo que merece valoração negativa”, destacou o juízo.