O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a penhora de bens do empresário Marcelo Nascimento da Rocha, o “Marcelo Vip”, conhecido como um dos ‘maiores picaretas do Brasil’, juntamente com sua esposa. A medida é referente a uma condenação relativa a uma ação de improbidade administrativa, onde o casal terá que desembolsar cerca de R$ 42 mil, por conta de um golpe que ele teria tentado aplicar contando com a participação de servidoras da extinta Secretaria de Estado de Administração (SAD).
O processo tramita na Justiça desde 2017. Marcelo “VIP” Rocha foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) por improbidade administrativa num esquema de fraudes na venda de aparelhos oftalmológicos com anuência e participação de servidoras públicas da SAD. As servidoras participavam do golpe oferecendo acesso aos contatos telefônicos das vítimas.
Segundo a denúncia, Marcelo e as duas servidoras teriam cometido estelionato oriundo de tentativas de golpes financeiros contra médicos e profissionais liberais, oferecendo a eles equipamentos oftalmológicos, utilizados para “exames de vista” por preços abaixo dos praticados habitualmente no mercado. Para conseguir os contatos das vítimas, o “Maior Picareta do Brasil” utilizava o fácil acesso que as funcionárias públicas possuíam para obter informações pessoais de seus clientes, contatos telefônicos e e-mails, por exemplo.
Para aplicar os golpes, Marcelo Nascimento Rocha também se passava por auditor da Receita Federal. De acordo com o MP-MT, ele, de posse dos referidos dados telefônicos, apresentava-se como Wagner Monteiro, da Receita Federal, e dizendo inicialmente que “precisava obter informações sobre o aparelho auto refrator Topcon, vez que um desses equipamentos havia sido apreendido em uma fiscalização e seria levado a leilão pela Receita Federal”.
O “auto refrator Topcon” é um equipamento oftalmológico especializado no mapeamento de córneas. Em pesquisas na internet, é possível encontrar aparelhos usados deste tipo por mais de R$ 30 mil. A denúncia do MP-MT afirma ainda que Marcelo oferecia os aparelhos abaixo do preço de mercado dizendo que “bastaria efetuar um cadastro no site da Receita Federal, na página de leilões”. Assim que aprovado, segundo o golpista, seria emitido um boleto bancário (DARF) para posterior pagamento.
Porém, tudo era inventado: as vítimas não conseguiam entrar no site para efetuar o cadastro, sendo orientadas, então, a passar os dados pessoais pelo telefone para que Marcelo efetuasse a falsa inscrição dizendo que estava com o “sistema funcional aberto”. Em seguida, o falso vendedor de aparelhos oftalmológicos tentava convencer seus “clientes” a realizarem uma transferência bancária para a conta corrente “para uma tal de despachante aduaneira, em nome de Lucineia Almeida, no Banco do Brasil”, segundo a denúncia.
Em seguida, o dinheiro seria transferido para a esposa de Marcelo Nascimento Rocha, Hellen Cristina Carmo de Lima. De acordo com a denúncia, Patrícia Aparecida Ferreira, além de servidora, também efetuava ligações e as transferia para o fraudador. O MP-MT, porém, afirma que o golpe não chegou a ser concretizado, pois as vítimas “não efetuaram o depósito na conta corrente fornecida”.
O casal acabou sendo condenado por improbidade administrativa e a sentença determinou que Marcelo Nascimento da Rocha e Hellen Cristina Carmo de Lima terão que desembolsar R$ 42.516,13, de acordo com cálculos apresentados pelo MP-MT. O órgão ministerial, inclusive, solicitou a penhora de bens e contas bancárias de ambos, já que os dois não quitaram os valores no prazo determinado pela Justiça, pedido este que foi aceito pelo magistrado, que também autorizou a penhora de uma arma de fogo da mulher.
“Diante do exposto, DEFIRO o pedido de penhora da arma de fogo acima descrita, devendo ser expedido mandado para penhora e avaliação, com intimação do executado para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, anoto que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado”, diz a decisão.