Sábado, 18 de Fevereiro de 2023, 18h:05 | Atualizado:
INDENIZAÇÃO
A ação é movida por Elton de Aquino, que em uma ação de cumprimento de sentença, fez um acordo com a empresa para o pagamento de R$ 68.250,00
O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, acatou um pedido feito por um homem que foi vítima de um acidente de trânsito, envolvendo um ônibus da Pantanal Transportes Urbanos Ltda. Ele pedia a desconsideração da personalidade jurídica da empresa contra Luiz Cláudio Soares Ferreira, um dos sócios da empresa, que encerrou suas atividades.
A ação é movida por Elton de Aquino, que em uma ação de cumprimento de sentença, fez um acordo com a empresa para o pagamento de R$ 68.250,00. O montante seria pago em sete parcelas, de R$ 9.750,00 e foi quitado integralmente pela Pantanal Transportes Urbanos Ltda., segundo o processo.
No entanto, uma delas, foi paga após o vencimento fixado no acordo homologado pela Justiça, o que acabou ativando uma multa relativa a 30% do valor da causa. Ao tentar executar a multa, Elton de Aquino apontou que não existem mais bens em nome da Pantanal Transportes Urbanos Ltda. e que a mesma já mudou de endereço várias vezes, nem advogados constituídos, além de nem sequer estar funcionando.
O magistrado acatou o pedido, apontando que seria impossível uma empresa se manter desta forma, tendo em vista que ela pode ter se dissolvido irregularmente e o patrimônio ter se deslocado para seus sócios. Com isso, Luiz Cláudio Soares Ferreira passará a responder pela ação, em nome da Pantanal Transportes Urbanos Ltda.
“Verifica-se que no processo apenso, a fase de cumprimento de sentença iniciou-se em 2014, e embora ativos os registros da executada perante a Receita Federal, não foi encontrado saldo em suas contas bancárias, veículos em nome da empresa executada, e bens pelo sistema Infojud. Não se acredita que uma pessoa jurídica sobreviva sem a movimentação mínima de recursos. Então, ou se dissolveu irregularmente, tendo o patrimônio se deslocado para os de seus sócios, ou por meio destes se mantém em atividade. Diante de todo o exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada Pantanal Transportes Urbanos Ltda, possibilitando o direcionamento da demanda e realização de atos coercitivos ao patrimônio do sócio Luiz Cláudio Soares Ferreira”, diz a decisão.
Antonio Boldonaro Dura 2
Terça-Feira, 21 de Fevereiro de 2023, 19h15João
Terça-Feira, 21 de Fevereiro de 2023, 05h54