A Justiça emitiu liminar determinando que o Governo do Estado interne paciente em caso crítico e realize micro neurocirurgia para retirada de tumor cerebral. A liminar é do juiz Márcio Aparecido Guedes da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá concedida no dia 14 e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de quarta-feira (19).
Na decisão, o magistrado determina que diante da rápida progressão da doença o atendimento tenha que ser assegurado imediatamente seja na rede pública ou particular, aqui ou em outro estado da federação.
O magistrado também solicita que seja disponibilizado todo o aparato médico e hospitalar para o procedimento cirúrgico e recuperação do doente, inclusive, com garantia de vaga em UTI. “O médico que assiste ao requerente afirma a necessidade do tratamento cirúrgico especializado com suporte de UTI. Se o médico diz que o tratamento cirúrgico por ele solicitado é necessário, não somos nós, simples juízes, que vamos discutir em seara alheia. Não podemos ser imprevidentes!”, diz trecho da decisão.
O superintendente de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Estadual de Saúde e gestor da central de Regulação de Urgência e Emergência do Estado, Lissandro da Silva Torres, já foi notificado da decisão. Em caso de descumprimento, a multa é diária no valor de R$ 10 mil.