Cidades Quinta-Feira, 05 de Junho de 2025, 18h:39 | Atualizado:

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IDENTIDADE FALSA

Justiça exclui processo contra trabalhador por dados usados ilegalmente

Ele foi representado pela Defensoria Pública do Estado

Da Redação

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Após atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a Justiça determinou a exclusão de um trabalhador de 27 anos, de um processo criminal, ao comprovar que os dados pessoais dele foram usados indevidamente por outra pessoa, que atualmente está presa em Sinop (475 km de Cuiabá).

Conforme os autos, ele teria sido detido junto com outro homem, de 24 anos, no dia 15 de outubro de 2023, ambos acusados de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Entretanto, na data da prisão ele estava na cidade de Porto dos Gaúchos (distante 238 km de Sinop), trabalhando como classificador de grãos, segundo o registro de ponto apresentado na petição.

Logo que tomou conhecimento do caso, o defensor público Júlio Vicente Andrade Diniz ingressou com o pedido de exclusão do trabalhador do processo penal, no dia 25 de abril do ano passado. Para o defensor, o preso omitiu sua verdadeira identidade e utilizou um documento falso com os dados do trabalhador sem antecedentes criminais para que não permanecesse preso. 

De fato, o verdadeiro acusado pelos crimes, V.R.V, 29 anos, obteve a liberdade provisória sem fiança, com medidas cautelares – comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades e comprovar seu endereço. Assim, o alvará de soltura foi expedido no mesmo dia da prisão. “O requerente somente tomou conhecimento do presente processo em razão de uma negativa de emprego ‘por ter registros criminais em seu desfavor’. Porém, jamais teve qualquer registro criminal”, diz trecho da petição.

O jovem contou ao defensor que nunca teve passagem pela polícia. Com base nisso, Diniz obteve as fotos tiradas na audiência de custódia do verdadeiro criminosos e comprovou que era outra pessoa. “Com as imagens, ficou claro que o J.V.V. não teria sido o autor, porque as imagens dele eram totalmente diferentes da pessoa que foi presa em flagrante (V.R.V.)”, revelou o defensor.

De acordo com os autos, o rapaz realmente não possui ficha criminal, mas o verdadeiro bandido, “contrariamente, possui largo histórico criminal, sendo ainda reincidente. Sua situação é agravada porque o Ministério Público Estadual (MPMT) já pediu sua regressão cautelar na execução em razão destes fatos, inclusive sendo consignada a apresentação de identidade falsa pelo suspeito”.

Com isso, o defensor solicitou que ao delegado do caso que realizasse diligências para esclarecimento da identidade do acusado, anexando a comparação de fotografias ao pedido, assim como a exclusão do trabalhador do processo criminal. Após perícia datiloscópica, o pedido foi acatado pelo Juízo da 5ª Vara Criminal de Sinop, que determinou a exclusão do trabalhador, do processo no dia 11 de março deste ano.

Desse modo, ele conseguiu obter uma certidão de processos criminais atualizada, em que “nada consta” no registro criminal. Na decisão, o juiz Anderson Clayton Dias Batista também decretou a prisão preventiva de verdadeiro traficante expedindo o mandado de prisão. Conforme os autos, o mandado foi cumprido no dia 13 de abril, quando V.R.V. foi detido em Sinop e encaminhado à penitenciária local.

 Não há justiça sem defesa – Esse caso, assim como tantos outros na área criminal, evidencia a importância da atuação da Defensoria Pública para garantir o direito fundamental à defesa, especialmente para evitar injustiças. “Não é privilégio o acesso à ampla defesa, mas uma garantia constitucional. Imagine um cenário onde acusações são feitas, sentenças proferidas e vidas alteradas, sem que o acusado tenha a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, de questionar as provas, de confrontar seus acusadores. Isso não seria justiça, e sim arbitrariedade”, ressaltou o defensor.

Diniz afirma que muitos podem pensar que a defesa é um estorvo ou uma formalidade que atrasa o processo, mas na verdade é um direito fundamental que assegura a todo indivíduo a chance de se defender com todos os meios e recursos admitidos em lei. “A ampla defesa é o escudo que protege o cidadão contra o poder do Estado e a possibilidade de evitar erros judiciais, porque é do interesse da própria sociedade que o devido processo legal seja respeitado, com a apuração transparente dos crimes, bem como a punição dos verdadeiros autores dos delitos e também a aplicação da pena de forma justa”, arrematou.





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