A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Vidotti, extinguiu uma ação interposta pelo Sindicato dos Agentes de Regularização e Fiscalização do Município de Cuiabá (Sindarf) contra Lelis Fonseca Silva, proprietário da Lelis Peixaria , em Cuiabá. O empresário teria ofendido um grupo de servidores formado por agentes de trânsito (amarelinhos), fiscais da prefeitura de Cuiabá e policiais militares, num ato de fiscalização de estabelecimentos que desrespeitam ações de combate ao coronavírus (Covid-19).
Com a extinção do processo, Lelis Fonseca Silva não irá sofrer nenhuma condenação. A decisão foi publicada na última terça-feira (1º de setembro). De acordo com informações do processo, o grupo de fiscalização já havia notificado cinco trailers que estavam funcionando de forma “irregular” no bairro Duque de Caxias, na Capital.
Na sequência, eles se dirigiram à Lelis Peixaria , também em Cuiabá, quando foram alvos das ofensas. “Os agentes se deslocaram até o estabelecimento ‘Lelis Peixaria’, que fica nas imediações da praça e também havia disposto mesas em via pública. As mesmas orientações e recomendações foram feitas ao requerido, que é proprietário do estabelecimento, entretanto, este se exaltou, elevou a voz e proferiu diversas ofensas verbais aos fiscais, que estavam apenas fazendo seu trabalho. Aduz que o requerido humilhou os agentes, acusando-os levianamente de serem desonestos e com palavras de baixo calão”, diz trecho do processo.
O Sindarf esclareceu no processo que “desde o inicio da pandemia, os agentes de regulação e fiscalização de Cuiabá fazem operações em diversos pontos de comercio da cidade, independentemente de quem seja o contribuinte, apreendendo mesas e cadeiras que são dispostas na calçada, notificando irregularidades”.
A juíza Celia Vidotti, por sua vez, explicou que a ação escolhida para discutir o caso na justiça (ação civil pública) tem o objetivo de garantir direitos coletivos, e que a demanda é individual pois trata-se de indenização por danos morais. “Não se trata, portanto, de tutela de direito difuso ou coletivo, mas sim, direito de interesse individual, qual seja, a ofensa moral, dirigida a honra e a dignidade da pessoa individual, até porque o requerente sequer pediu a intervenção do ente público. Nesse caso, inclusive, a legitimidade para pleitear a reparação do dano moral é do próprio ofendido e, em casos especiais, de sucessores do ofendido”, explicou a juíza.
Mesmo com a extinção do processo na Vara de Ação Civil Pública, o pedido de indenização por danos morais pode ser novamente interposto no Poder Judiciário Estadual em outra Vara.
Carlos
Domingo, 06 de Setembro de 2020, 10h09? Bem Mato Grosso
Domingo, 06 de Setembro de 2020, 00h02Daniel
Sábado, 05 de Setembro de 2020, 19h59Cidad?o Cuiabano
Sábado, 05 de Setembro de 2020, 19h20