A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a liminar que determinou que o empresário Edmirson Apparecido Franceschini não explore economicamente uma área de 30 hectares em Vera (480 Km de Cuiabá), desmatada ilegalmente.
Além da não exploração econômica, o empresário ainda terá que apresentar um projeto de recuperação de áreas degradadas ou alteradas (Prada), aprovado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, relator de um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) contra a decisão liminar. Apesar da ordem judicial para a recuperação da área desmatada, a mesma decisão negou a aplicação de uma multa de R$ 148 mil ao empresário - motivo do recurso do MPMT .
Nos autos, o desembargador Luiz Saboia explicou que a lavratura do termo que originou a multa de R$ 148 mil utilizou apenas imagens de satélite, e que novas provas precisam ser apresentadas nos autos para determinar o pagamento em dinheiro.
“A lavratura do auto de infração decorreu unicamente de imagens de satélite, conforme registrado no retrocitado relatório técnico”, analisou o desembargador.
Mesmo com a dispensa da multa, Edmirson Apparecido Franceschini ainda terá que recuperar a área e não fazer uso econômico do local. Os danos ambientais estariam ocorrendo desde o ano de 2008, numa propriedade denominada como “Chácara Rossini”.
jocadomas
Domingo, 14 de Abril de 2024, 14h54Sebastião
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